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A alienação fiduciária é um tipo de garantia real em que o devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor, sob condição resolutiva, até que a dívida seja totalmente quitada. Durante o período de pagamento, o devedor mantém a posse direta do imóvel, enquanto o credor possui a propriedade fiduciária, que se consolida em caso de inadimplência.
Consequentemente, a cobrança de crédito imobiliário garantido por alienação fiduciária é um processo que envolve a execução de dívidas relacionadas a bens imóveis, onde o bem é dado em garantia ao credor. Esse mecanismo é regulado principalmente pela Lei nº 9.514/97, que estabelece as normas para a alienação fiduciária de bens imóveis no Brasil.
Em paralelo, o importante trabalho de enfrentamento das ações contra a cobrança de dívidas e os desafios para a realização de um procedimento de consolidação são temas complexos e de grande relevância no contexto jurídico e financeiro, sendo necessário explorar o assunto de forma a combater os desafios para a cobrança da dívida.
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