Você sabia que pode oferecer a seus clientes uma opção de crédito com taxas de juros mais baixas e vantagens exclusivas? O Crédito com Garantia Imóvel, ou Home Equity, ainda é pouco conhecido, mas pode ser a escolha certa para quem busca melhores condições de pagamento.
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Conheça técnicas práticas para resolver situações de inadimplência de forma eficiente, reduzindo prazos e evitando longas disputas judiciais.
Entenda os desafios das execuções extrajudiciais e judiciais, e como avaliar riscos financeiros para o credor. Com casos reais e abordagem direta, este curso é o caminho para soluções rápidas e inteligentes na recuperação de créditos.
A alienação fiduciária é um tipo de garantia real em que o devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor, sob condição resolutiva, até que a dívida seja totalmente quitada. Durante o período de pagamento, o devedor mantém a posse direta do imóvel, enquanto o credor possui a propriedade fiduciária, que se consolida em caso de inadimplência.
Consequentemente, a cobrança de crédito imobiliário garantido por alienação fiduciária é um processo que envolve a execução de dívidas relacionadas a bens imóveis, onde o bem é dado em garantia ao credor. Esse mecanismo é regulado principalmente pela Lei nº 9.514/97, que estabelece as normas para a alienação fiduciária de bens imóveis no Brasil.
Em paralelo, o importante trabalho de enfrentamento das ações contra a cobrança de dívidas e os desafios para a realização de um procedimento de consolidação são temas complexos e de grande relevância no contexto jurídico e financeiro, sendo necessário explorar o assunto de forma a combater os desafios para a cobrança da dívida.
A Lei nº 14.711/2023 trouxe alterações relevantes em diferentes legislações, com o objetivo de desburocratizar o processo de execução das garantias e consequente recuperação do crédito, além da diminuição dos riscos de inadimplência dos devedores.
Com a nova legislação, há expectativa de redução das taxas de juros e aumento da concorrência entre as instituições financeiras, resultando em maior oferta e menores custos para obtenção de financiamentos por empresas e cidadãos.
Profere alteração substancial na Lei de Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997), principalmente para inclusão do procedimento para excussão dos imóveis, com alienação fiduciária sucessiva da propriedade.
Trata-se de permissão para a criação de ônus sucessivos sobre bens imóveis através da constituição de alienações fiduciárias sucessivas (artigo 22, §§ 3º e 4º).
Tal mudança é de extrema relevância, pois até a implementação do Marco Legal das Garantias, não havia previsão legal para a coexistência desta modalidade de garantia sobre um mesmo bem imóvel.
Além da agilidade e eficiência na cobrança dos contratos de financiamento imobiliário que já constituíam fatores que determinavam a redução da inadimplência e asseguram o resultado satisfatório das operações, com o advento do Marco das Garantias permite que uma alienação fiduciária já constituída sobre um imóvel possa ser utilizada como garantia de novas operações.