(DCI – Negócios – 28/12/2018)
O presidente Michel Temer sancionou sem vetos nesta quinta-feira a lei que regulamenta o cancelamento de contratos de venda de imóveis residenciais, o chamado distrato, informou uma fonte do Palácio do Planalto.
A lei do distrato havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no início deste mês, atendendo a uma antiga demanda da indústria da construção civil, que defende que o projeto ajudará a recuperar a atividade no setor, que tem apresentado fraco desempenho há meses.
O texto determina que metade do valor pago pelo comprador seja retido pela incorporadora se o contrato de venda for desfeito e o imóvel estiver no regime conhecido como patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o empreendimento, com patrimônio separado da construtora. Nos demais casos, a penalidade será de 25 por cento.
A lei também permite que as construtoras possam atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem serem penalizadas. Se esse prazo for ultrapassado, o cliente poderá cancelar a compra e receber o valor integral pago.