O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU.
O programa, que foi substituído pelo programa "Minha casa, minha vida', era destinado a oferta de casas populares à população com renda de até R$ 1,8 mil por mês.
A Caixa recorreu ao Supremo após condenação, em segunda instância, para pagar o tributo ao município de São Vicente (SP). Segundo o banco, a Constituição garante a imunidade tributária de impostos entre o governo federal e dos estados. Além disso, os advogados alegaram que os imóveis pertencem ao patrimônio do fundo, que é da União, e não tem objetivo de exploração econômica.
Por maioria de votos, o plenário seguiu voto do relator ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os imóveis estão cobertos pela imunidade, e têm finalidade social para oferta de casas populares.
"Esses bens imóveis, bem como seus frutos e rendimentos de patrimônio, não se comunicam com o patrimônio da empresa pública”, armou Moraes.
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo Ministério das Cidades e tem a Caixa como banco financiador. Após a compra do terreno e construção das habitações, os imóveis são arrendados para os participantes do programa com opção de compra ao final do contrato.