A Procuradora Geral do Estado de São Paulo encaminhou ao Tribunal de Justiça (TJ) uma manifestação favorável à manutenção do chamado "direito de protocolo" no mercado imobiliário da capital paulista, de acordo com pleito defendido pelas empresas do setor.
O TJ suspendeu o direito de protocolo na cidade em fevereiro, a pedido do Ministério Público. Esse instrumento garantia que os projetos imobiliários encaminhados para licenciamento pudessem ser analisados conforme a legislação vigente na época em que foram protocolados na Prefeitura, mesmo quando houvesse mudanças legais nos períodos seguintes.
Por sua vez, a Procuradoria argumentou que o artigo 162 da lei 16.402/2016 (lei de zoneamento) garante a prática do direito de protocolo.
"A norma, em respeito ao princípio da segurança jurídica, possibilita que os processos de licenciamento urbanístico sejam conduzidos e concluídos sob a égide da legislação vigente no momento em que foram iniciados", afirmaram os procuradores Juan Francisco Carpenter e Claudia Polto da Cunha, que assinaram manifestação, com data de 2 de maio.
"A leitura do dispositivo (lei de zoneamento) evidencia que se trata de norma de direito intertemporal", complementaram os procuradores.
O cerne das críticas do Ministério Público (MP) é que a liberação das licenças deve respeitar as restrições estabelecidas pela nova lei de zoneamento, especialmente nos trechos que passaram a ser classificados como zonas de proteção ambiental.
Nesses casos, não valeria o direito adquirido de protocolo, que é considerado inconstitucional pelo MP por causar danos nas áreas que ganharam o reconhecimento sobre a necessidade de proteção ambiental.
Próximos passos - Os recursos contra a liminar foram encaminhados para julgamento na última sexta-feira (4) pelo desembargador responsável pelo caso e inseridos na pauta de 16 de maio da sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça.
A Prefeitura de São Paulo já recorreu contra a liminar, em um processo que reúne manifestações contrárias de associações empresariais.
O julgamento pode manter, suspender ou reduzir os efeitos da liminar. Nessa última possibilidade, o veto ao direito de protocolo continuaria valendo apenas para os projetos dentro das zonas de proteção ambiental.
A expectativa dos empresários e investidores é que a liminar seja derrubada na íntegra, segundo o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França. "Existe o reconhecimento de que a lei deve prevalecer. Queremos que a Justiça cumpra, simplesmente, o que está escrito na lei", disse.
França acrescentou que a situação compromete empreendimentos que já estavam próximos de serem anunciados aos consumidores, o que gera insegurança jurídica, inibe investimentos e impede a criação de empregos no setor.
Um total de 88 projetos imobiliários pode ter o lançamento suspenso ou postergado na cidade de São Paulo caso seja mantida a liminar. Esses projetos somam 19,2 mil apartamentos - o equivalente a 67% dos lançamentos do ano passado na cidade - e representam R$ 11,2 bilhões em valor geral de vendas (VGV).