(Estado de S.Paulo – Economia – 01/10/2020)
Além de especificidades na documentação do imóvel, uso de FGTS e concessão de financiamento imobiliário são diferentes no processo de compra de cada tipo de propriedade
Pode parecer óbvia a distinção entre imóvel rural e imóvel urbano. O primeiro se localiza longe da cidade, enquanto o segundo fica nos grandes centros, certo? Errado. Na verdade, a diferença se dá pela destinação do local. Os imóveis urbanos são considerados benfeitorias, ou seja, construções destinadas para alguma função social, como moradia por exemplo. Já os imóveis rurais são tidos como construções para utilização das terras. Por isso, pode acontecer de existirem imóveis urbanos dentro de zona rurais, como é o caso de posto de gasolina ou escola, cujo local é para serviço e não para produção agropecuária.
No artigo 4º da Lei de Desapropriação Rural nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993, consta a definição de imóvel rural: “prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa vir a se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial”.
Essa diferença entre imóvel rural e urbano reflete no processo de compra. Em ambos os casos, a propriedade deve constar no Registro de Imóveis (RI). Qualquer movimentação acontece por meio de escritura de compra e venda lavrada pelo Tabelião de Notas e Títulos. Para a transmissão de propriedade, é cobrado o Imposto de Transmissão de Bens (ITBI), recolhido de acordo com as normas municipais.
Mas existem algumas especificidades nesse processo, de acordo com o tipo de imóvel. Conheça as principais:
Documentação
Enquanto o Registro de Imóveis já oferece as principais informações para a aquisição da propriedade urbana, os imóveis rurais também precisam constar no Cadastro Ambiental Rural (CAR). No portal, deve ser possível consultar todas as informações sobre a propriedade para garantir que está atendendo as legislações ambientais. Outro registro obrigatório é o CNIR, que comprova a existência do cadastro da propriedade e valida sua legalidade.
Impostos
Ao comprar um imóvel, é importante também verificar se os pagamentos dos impostos estão em dia para não se surpreender com dívidas futuras. Enquanto para propriedades urbanas é cobrado o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), sobre imóveis rurais incide o Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos são cobrados do proprietário e têm valores e regras definidas pelo município em que o imóvel está localizado.
Uso de FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado para aquisição de um imóvel que esteja em cidades na mesma região metropolitana ou vizinhas ao local onde o requisitante trabalha e mora há mais de um ano. Portanto, se pretende comprar um sítio, chácara ou fazenda para lazer com o FGTS, essa possibilidade somente será analisada se a propriedade estiver dentro do perímetro estipulado. Além disso, o FGTS somente pode ser usado para a compra de imóvel para moradia. Caso o imóvel rural seja utilizado para fins de agricultura, o saque pode ser barrado.
Financiamento
O financiamento imobiliário não é o mesmo para os dois tipos de imóveis, variando até mesmo os juros incidentes. Quem deseja comprar imóvel urbano parcelado basicamente terá seus dados de consumo analisados pela instituição financeira como critério para aprovação do valor.
Já para conseguir linhas de crédito destinadas à compra de imóveis rurais, o contratante não pode ter bens para dar como garantia, outro financiamento semelhante e, em alguns casos, nem propriedades urbanas ou rurais no município em que pretende comprar o imóvel. Além disso, existem instituições financeiras que somente concedem o financiamento para quem exerce atividades rurais e cujo perfil se encaixe no Programa Nacional de Habitação Rural.