(Valor Econômico – Economia – 12/08/2020)
Ana Paula Ragazzi
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá, dentro de duas semanas, iniciar audiência pública para discutir com o mercado uma norma unificada para as securitizadoras. A afirmação é do superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM, Antonio Berwanger, que participou de uma webinar promovida pela Associação Brasileira das Securitizadoras Imobiliárias e do Agronegócio (ABSIA).
Berwanger explicou que hoje não há um regime regulatório customizado que entenda e regule as companhias securitizadoras com todas as suas especificidades. Elas seguem normas espalhadas em diversas instruções da autarquia, como a 480, que regula os emissores; ou a 558, que trata dos administradores fiduciários.
Hoje o que a CVM possui são instruções específicas para os produtos que elas emitem, basicamente os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio.
“A ideia é criar uma norma que trate das securitizadoras, mantendo as instruções específicas de produtos. Mais ou menos como ocorre hoje com a 555, que regula os fundos de investimento; e a 558, que trata de administradores e gestores”, afirmou Berwanger.
A medida da CVM, que vai ao encontro dos anseios da ABSIA, pontuou o superintendente, está prevista na agenda regulatório da autarquia deste ano. Segundo Berwanger, as companhias deverão ter duas categorias de registro, a S1 para as que operam com com patrimônio separado; e a S2 para as que podem atuar com e sem patrimônio separado.
A ideia da CVM é que a norma seja capaz inclusive de abarcar novos produtos de securitização que venham a ser editados no futuro - ultimamente tem se falado na criação de certificados de recebíveis educacionais (CRE). A regra vai abranger também as securitizadoras financeiras, que emitem debêntures com patrimônio próprio. “A ideia é que essa nova instrução abarque todas as atividades de securitização, as que já existem e as que futuramente virão”, diz Berwanger.
A CVM também deverá olhar para o papel dessas empresas tanto como de um agente de mercado quanto de um prestador de serviços para os detentores dos certificados que foram emitidos. Serão descritas normas de conduta e procedimentos de controles internos, como a necessidade de ter dois diretores, um da atividade, outro de compliance. Será definido ainda um regime de formulário de referência muito diferente do que é hoje, focado nas questões da securitizadora, que envolvem registro de créditos e de lastro.
O advogado Fabio Cascione, sócio do Cascione, Pulino, Boulos Advogados, avalia que a norma será um marco regulatório importante para as securitizadoras. “Vai gerar disciplina e melhorar a fiscalização para um setor que muitas vezes não tem uma harmonia na forma de atuação. Será, portanto, uma segurança maior”, afirmou.