(Valor – Economia – 17/07/2020)
Estevão Taiar
O Banco Central (BC) publicou medida provisória na noite de ontem permitindo que um imóvel seja oferecido em garantia para mais de uma operação de crédito - um pleito antigo dos bancos e um projeto que a autoridade monetária vem conduzindo desde o ano passado.
A MP 992/2020 autoriza compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, hoje vedado por lei. “O objetivo é permitir que novas operações compartilhem a mesma alienação de imóvel já constituída em garantia de uma operação de crédito original”, informou o BC.
O Valor antecipou em maio do ano passado que o governo estudava adotar a alienação fiduciária compartilhada. O presidente do BC, Roberto Campos Neto, já disse que a medida tem potencial para liberar R$ 60 bilhões em crédito e é destinada a pessoas físicas.
O compartilhamento da alienação fiduciária só poderá ser feito na contratação de novos empréstimos junto do credor da primeira operação. O mecanismo vai “liberar” espaço na garantia medida que o saldo devedor for quitado. “Com a redução gradual da razão entre o saldo devedor e o valor da garantia nas operações de crédito garantidas pelo imóvel, à medida em que as prestações são pagas, abre-se espaço para que novas operações de crédito sejam contratadas com base na mesma garantia da operação em curso, de acordo com a necessidade e o interesse do tomador de crédito”, afirmou o BC.
De acordo com o regulador, um dos benefícios da medida é que, com o uso da garantia, as novas operações “tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador”.
A MP também cria o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CPGE). A iniciativa foi anunciada em junho pela autoridade monetária, atende empresas com faturamento de até R$ 300 milhões anuais e tem R$ 120 bilhões em potencial de empréstimos. Os riscos serão integralmente assumidos pelas instituições financeiras. “A despeito da edição de diversas medidas para combater os efeitos da covid-19 na economia real, o canal de crédito começou a perder força recentemente, afetando principalmente microempresas e empresas de pequeno e médio porte”, disse a autoridade monetária em comunicado.
O CPGE é baseado em um tipo de ativo chamado “ativo decorrente de diferenças temporárias fiscais”, que atualmente compromete “parcela relevante do capital” das instituições financeiras, limitando o potencial de elevação da carteira de crédito, disse o BC.
Para o regulador, a medida dá maior segurança jurídica a esses ativos e melhora sua qualidade, o que resulta na redução do volume de capital necessário para manter esses ativos e, por consequência, na ampliação da capacidade de o sistema financeiro conceder crédito. “Em contrapartida, a melhoria na qualidade do estoque de tais ativos estará condicionada à concessão de créditos novos para microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do CGPE, obedecidas as condições, os prazos, as regras, as características e os direcionamentos a serem estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional”, afirmou o BC.
Por fim, a MP permite que interessados em vender títulos privados ao BC, no âmbito da chamada “PEC de Guerra”, possam fazer isso sem apresentar a “documentação comprobatória de regularidade”. O objetivo é dar agilidade às operações, como já foi feito em outros casos, levando-se em conta “a urgência na adoção de ações que minimizem os efeitos econômicos da pandemia”. (Colaborou Talita Moreira, de São Paulo).