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Votação do projeto de distrato de imóveis no Senado deve ficar para

12/07/2018 / Categorias Mercado imobiliário

BRASÍLIA - A votação do projeto sobre as regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato imobiliário, no plenário do Senado deve ocorrer apenas em 7 de agosto. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados. A indicação é de técnicos que acompanham a tramitação do projeto no Senado.

Após ter sido rejeitado nesta quarta-feira, 11, por 14 votos a 6 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto seguiu para o plenário da Casa, mas o líder do governo, Romero Jucá (MDB-RR) conseguiu assinaturas para protocolar um recurso ao plenário.

Na prática, isso zera o processo no Senado e um novo relator será designado para dar parecer ao projeto diretamente no plenário após o recesso parlamentar das próximas duas semanas.

Com isso, o texto pode receber novas emendas. Tão logo Jucá protocolou o recurso no plenário, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou oito emendas de redação ao projeto. Caso emendas de texto sejam acolhidas e o projeto seja aprovado, vai à sanção presidencial. Caso alguma emenda altere o mérito do projeto, o texto ainda voltará para Câmara.

A polêmica em torno do projeto se deve a um artigo que fixa a multa ao comprador do imóvel em 50% do valor já pago à construtora em caso de desistência do negócio.

A retenção de metade do valor já pago pelos consumidores às incorporadoras valeria nos casos de devolução de imóveis construídos no chamado regime de afetação - regime da maioria dos empreendimentos, pelo qual cada empreendimento tem CNPJ próprio para proteger interesses dos compradores.

A legislação atual não estabelece um porcentual de multa fixo nesses casos, e as decisões judiciais normalmente estabelecem multas entre 10% e 25% - teto que o governo queria colocar no projeto.

Caso seja aprovado pelos senadores, a multa de 50% tem grandes chances de ser vetada pelo presidente Michel Temer. Caso o projeto seja novamente derrotado em plenário, a legislação atual continuará a ser aplicada - ou seja, os distratos continuarão acabando na Justiça.

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