O setor de incorporação tem expectativa que a liminar que suspendeu o chamado direito de protocolo será derrubada, mas empresas como Cyrela e EZTec já começam a considerar o remanejamento dos projetos a serem lançados em 2018. O ritmo de apresentação de projetos no mercado paulistano - o maior do país - já diminuiu em relação ao que estava previsto, e a liminar é vista pelo mercado como um dos riscos para o crescimento esperado para o setor neste ano.
Conforme o Valor PRO antecipou em 9 de março, a liminar tirou a validade do direito que prevê que projetos protocolados antes de a nova Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo ter entrado vigor em 2016, seriam submetidos às regras da legislação anterior.
Cerca de 80% dos lançamentos da Cyrela previstos para 2018 estão concentrados na cidade de São Paulo. Se a liminar for mantida, a companhia poderá ter de postergar 30% dos projetos programados para a capital paulista. Caso isso ocorra, empreendimentos da Cyrela enquadrados na nova Lei de Zoneamento que estavam previstos para serem lançados "em um futuro distante" poderão ser antecipados, de acordo com o copresidente Efraim Horn.
A EZTec começou 2018 com o plano de cumprir a meta de lançar de R$ 500 milhões a R$ 1 bilhão apenas com projetos na capital paulista. Se a suspensão do direito de protocolo for mantida, a companhia considera substituir boa parte dos lançamentos que estavam programados para a capital por R$ 700 milhões em projetos aprovados na Grande São Paulo, além da compra de fatias em empreendimentos que têm licenças. A EZTec tem também 30 terrenos com projetos protocolados após a nova Lei de Zoneamento, segundo o presidente, Sílvio Zarzur.
De acordo com o presidente da Even, Dany Muszkat, se a liminar perdurar, pode haver impacto no VGV lançado em 2018. Segundo o presidente da Tecnisa, Joseph Nigri, a suspensão do direito de protocolo não atrapalha os planos de retomada da companhia. O projeto Jardim das Perdizes - o principal da Tecnisa - se enquadra na Operação Urbana Água Branca, e há projetos protocolados conforme a nova Lei de Zoneamento. Segundo Nigri, a Tecnisa tem "um ou outro terreno" cujos projetos estão enquadrados na restrição.
A liminar foi requerida pelo Ministério Público de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com alegação de que o direito de protocolo é contrário à Constituição do Estado de São Paulo. O ponto de partida foi um projeto referente a terreno de área que se tornou Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam), mas a liminar contra a Prefeitura de São Paulo suspendeu o direito em geral. Em meados do mês, a prefeitura apresentou defesa e pediu esclarecimento sobre a abrangência da liminar ser mais ampla do que o objeto de ação apresentado.