(Money Times – Economia – 19/20/2020)
Pessoa com deficiência beneficiada poderá ser o titular da conta vinculada ao FGTS ou um habitante de seu domicílio
Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei (PL) 5.266/2020, que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de reforma ou adaptação de imóvel de pessoa com deficiência. O texto insere essa previsão no artigo 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990). O autor da proposta é o senador Carlos Viana (PSD-MG).
De acordo com o projeto, a pessoa com deficiência beneficiada poderá ser o titular da conta vinculada ao FGTS ou um habitante de seu domicílio.
Além disso, o texto determina que, para ter direito a essa nova modalidade de saque do FGTS, a pessoa com deficiência tem que comprovar sua condição — e para isso poderá utilizar os serviços de perícia da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Não é lógico que o FGTS possa ser usado para a aquisição de novo imóvel, mas não para a reforma de um que já existe. Essa limitação é especialmente dura para a pessoa com deficiência, que frequentemente precisa adaptar seu imóvel para sua vida cotidiana. Isso é especialmente evidente para a acessibilidade da deficiência física, mas propomos a flexibilização também para os impedimentos de natureza mental, intelectual e sensorial”, argumenta o senador na justificativa do projeto.
Possibilidades de saque
Atualmente, existem algumas possibilidades de saque do FGTS, como: demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; aposentadoria; fechamento da empresa; falecimento do trabalhador; financiamento habitacional; estágio terminal em decorrência de doença grave; idade superior a 70 anos; entre outras.