Entrou em vigor a legislação que altera o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e determina o limite de no máximo duas imobiliárias na intermediação de venda ou locação de imóveis na cidade. As novas regras passaram a valer na última sexta-feira (28), a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Além de o proprietário poder divulgar a edificação em até duas corretoras, as mudanças também ocorrem em relação aos anúncios anexados nos imóveis. Cada imóvel poderá colocar apenas um letreiro ou placa por imobiliária e, nos novos moldes da legislação, a metragem do deverá ser de no máximo 0,5 m² para imóveis individualizados ou lotes vagos de até 999 m².
A padronização no tamanho do anúncio também abrange imóveis multifamiliares verticais ou horizontais. A responsabilidade em relação à quantidade de anúncios no imóvel e contratação de mais de duas empresas será do proprietário. Em caso de descumprimento à lei, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 104,90 a R$ 1.048,95 no caso de reincidência.
As imobiliárias deverão informar os proprietários sobre a legislação e eventuais penalidades.
Maior segurança x fiscalização - O projeto de lei aprovado pela Câmara no mês passado foi proposto pelo vereador e presidente da Casa, Alexandre Nogueira (PSD), e visa diminuir a poluição visual reduzindo a quantidade de placas e faixas com anúncios imobiliário na cidade. Objetiva, ainda, garantir mais segurança em condomínios residenciais uma vez que fica difícil controlar a entrada e a saída de pessoas interessadas nos empreendimentos, quando várias empresas negociam um mesmo imóvel.
O G1 conversou com o Sindicato da Habitação do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Secovi-TAP) na época em que o projeto foi aprovado e, embora favorável à medida, a categoria questionou a viabilidade da regulamentação e fiscalização das normas.
“Ninguém é a favor de chegar num imóvel e ter 15 placas. O proprietário acha que isso é vantagem e não é. Dá a impressão de que o imóvel tem problemas sérios. A iniciativa é muito boa, mas é preciso saber se haverá condição de ser fiscalizado”, comentou o presidente do Secovi, Ronaldo Arantes.
A reportagem procurou a Administração Municipal para comentar o assunto e, em nota, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico informou que, diante das mudanças no artigo da lei municipal 10.741, do Código de Posturas do Município, está reorganizando os processos internos com base nas novas normativas, no intuito de garantir que as placas instaladas obedeçam integralmente as recomendações.
Contudo, a Prefeitura não informou no texto qual será o prazo para finalização deste trabalho.