Até a próxima terça-feira (dia 16), moradores do município do Rio que executaram obras em seus imóveis em desacordo com a legislação urbanística vigente poderão regularizar a situação dos bens, pagando os débitos com até 80% de desconto nos juros, por meio do Programa Mais Valia Concilia.
Os interessados devem preencher o formulário de requerimento, disponível no site www.maisvalia.rio, e entregá-lo no posto de atendimento, no térreo do Centro Administrativo São Sebastião (sede da Prefeitura do Rio), na Cidade Nova, das 9h às 16h. Se não for possível entregar pessoalmente, é preciso dar uma procuração para seu representante legal.
Depois de fazer o pedido no site, o proprietário precisa se dirigir a uma das unidades da Secretaria municipal de Urbanismo, levando esse requerimento impresso, o projeto de arquitetura e os demais documentos necessários para a elaboração do Laudo de Contrapartida (a lista está também no site, incluindo outras informações úteis e downloads).
De acordo com a SMU, Contrapartida é o cálculo do valor que o proprietário do imóvel deve pagar à Prefeitura do Rio pela regulariza o bem. Essa conta leva em consideração as características da edificação (informações sobre a área a ser legalizada e o valor do metro quadrado na região).
O pagamento da dívida regulariza a situação do imóvel, evitando multas, embargos e até demolições.
O que é a Lei da Mais Valia - A Lei Complementar 192/2018 — também conhecida como Lei da Mais Valia — foi sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella em 19 de julho deste ano. Ela dá a chance de regularização dos imóveis para as pessoas que fizeram obras sem respeitar a legislação urbanística,os populares puxadinhos. Além disso, há condições especiais para o licenciamento de obras ainda não executadas.
A alteração no imóvel é aceita desde que não ultrapasse mais de um pavimento acima do gabarito. Além disso, o projeto precisa ser aprovado de acordo com a lei.
Quem pode aproveitar - Para os imóveis residenciais, são permitidas ampliações horizontais nas coberturas, sem acréscimo de gabarito. O fechamento de varandas — frontais ou dos fundos — fica permitido. Pelas novas regras, apenas o fechamento com “cortinas de vidro” fica isento da taxa, com base em uma lei já existente.
Para as construções com finalidades comerciais, é permitida a construção de jirau (estrado ou laje em piso à meia altura, espécie de mezanino) de 50% nos pavimentos situados acima do primeiro andar. Antes, isso só era permitido em lojas no andar térreo.
Agora, o jirau também pode ser feito em pavimentos superiores, em toda a cidade. Não há mais restrições na Zona Sul, e são oferecidas condições especiais para algumas áreas da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, como acréscimo de um pavimento destinado a lazer e permissão de que coberturas ocupem 100% da área construída. O limite antes da nova lei era de 50%.