(Metro Jornal – Foco – 23/11/2018)
Há dois anos a promotora de vendas Isabel Cristina da Silva comprou um imóvel na planta mas, por causa da crise econômica, não conseguiu arcar com as parcelas. Sem conseguir um acordo com a incorporadora, acabou procurando a Justiça para receber pelo menos uma parte dos R$ 70 mil pagos.
“Tentei por várias vezes e não tive nenhuma opção”, diz Isabel, que conseguiu reaver 90% do valor após o julgamento do processo.
Com a aprovação do projeto de lei que regulamenta a devolução de imóveis comprados na planta, casos como o da Isabel podem ter um desfecho bem diferente. O texto foi aprovado nesta semana pelo Senado. Agora voltará à Câmara dos Deputados.
O projeto define que até metade das parcelas pagas pelo comprador fiquem com a construtora nos casos de empreendimentos de empreiteiras que tenham a contabilidade dos prédios separada das próprias contas, o chamado patrimônio de afetação. Em outros casos, a multa devida à incorporadora será de 25% e a restituição da quantia restante poderá ocorrer até seis meses após o cancelamento do contrato. Atualmente, os valores praticados, baseados em decisões judiciais anteriores, variam entre 10% e 25%.
Os órgãos de defesa do consumidor questionam o teor da lei, alegando que ela beneficia apenas os interesses das incorporadoras. Na avaliação do advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário, a legislação é um retrocesso para os compradores e pode ser, inclusive, questionada no Judiciário.
“Essa lei beira a inconstitucionalidade. Eu não posso retroceder em direitos fundamentais, aquilo que já foi conquistado em direito fundamental. Mesmo que isso seja aprovado, certamente haverá discussão sobre a validade dessa legislação no Supremo Tribunal Federal para analisar a sua constitucionalidade”, afirma.
A mudança é comemorada pelo setor, que vinha cobrando uma regulamentação para o distrato imobiliário.
Para o presidente da Ademi-RJ (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário), Claudio Hermolin, a nova lei vai beneficiar a relação entre as construtoras e os clientes. “O texto atende as principais necessidades do setor: a segurança jurídica, principalmente, de que o mercado precisa, e o equilíbrio nessa relação com o consumidor”, afirma.