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Lei do distrato terá regime de urgência

04/06/2018 / Categorias Mercado imobiliário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 1.220/15, que regulamenta o distrato de imóveis comprados na planta (desistência do negócio antes da quitação da dívida).

O projeto estabelece que a construtora tem o direito de reter 10% do valor pago a título de taxa corretagem. Também prevê que a empresa terá 30 dias para devolver o restante do valor pago pelo comprador, com juros e correção.

De acordo com a proposta, a empresa perderá o direito de reter taxa de corretagem se a rescisão for motivada por fato que poderia ter sido evitado pela construtora. Em casos de inadimplência, a empresa terá o direito de descontar as prestações devidas do valor a ser ressarcido.

O projeto garante ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando no imóvel. Apesar de comum, o distrato não conta com lei específica e as discussões vão para a Justiça. A legislação atual determina que a construtora não pode reter todos os pagamentos feitos ou devolver valor irrisório.

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