(O Estado de S. Paulo – Economia e Negócios – 28/12/2018)
A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28, publica a Lei 13.786/2018, que regulamenta o chamado distrato imobiliário. Pela norma, clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio. O texto foi sancionado na quinta-feira, 27, pelo presidente Michel Temer sem nenhum veto e já está em vigor.
O projeto da lei, aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional, foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa fixada é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça. Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa.
Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel. Assim, a nova lei foi muito bem recebida pelo mercado imobiliário. A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) considera que a medida vai devolver a necessária segurança jurídica a todos os envolvidos no setor. “Com a nova legislação, o setor imobiliário começa o ano de 2019 com mais equilíbrio, previsibilidade e confiança para investir”, disse a associação em nota.