(Folha de S. Paulo – Economia – 28/08/2019)
O governo sancionou lei que permite a ele oferecer a solução de disputas via mediação ou arbitragem quando vai desapropriar um imóvel, mas o dono quer discutir o valor da indenização. Hoje, quando o proprietário não concorda com a quantia oferecida, o assunto é tratado na Justiça comum.
A mudança tem potencial para diminuir o tempo das discussões, na opinião de Lucas Sant'anna, advogado do Machado Meyer. Os processos podem levar décadas na Justiça, mas costumam durar cerca de um ano no caso da arbitragem. A câmara arbitral pode ter especialistas para fazer a avaliação do imóvel, o que deve evitar perícias demoradas no ativo.