Como representante das empresas do setor imobiliário, o Secovi-SP conclui negociações coletivas de trabalho com 17 sindicatos do Interior, ABC, da Baixada Santista e com a Fethesp (Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo) – data-base 1º de maio de 2018.
Todavia, as empresas das cidades de São Paulo, Barueri, Diadema, Guarulhos e São Caetano do Sul ainda não contam com uma norma específica definindo o reajuste salarial de seus empregados. Isso porque, persiste o impasse na negociação coletiva com o Seecovi, motivada principalmente por questões relacionadas à contribuição assistencial do sindicato de trabalhadores e por sua intransigência em firmar a Convenção Coletiva.
Diante dessa indefinição, sugere-se às empresas aplicar a título de antecipação de reajuste, por mera liberalidade, de índice correspondente ao INPC acumulado até a data-base (1,69%), nos salários até R$ 5.500,00, e o valor fixo de R$ 92,95 para os salários de maior valor, tal como praticado em outras regiões do Estado.
Mais informações em www.secovi.com.br, onde também é possível imprimir a guia de contribuição especial voluntária, com vencimento em 15/10.