(AEC Web – Habitação – 20/08/2019)
Yuri Soares
O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto 64.388, de 14 de agosto 2019, que institui, junto à Secretaria da Habitação, o programa Nossa Casa, que visa estimular o investimento privado na construção de habitações de interesse social destinadas à população de baixa renda.
O projeto será articulado com os demais programas habitacionais estabelecidos nos âmbitos federal, estadual e municipal, inclusive aqueles executados pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo). A execução e a operação do programa ficarão sob responsabilidade da Agência Paulista de Habitação Social (Casa Paulista).
Segundo a gestão estadual, o programa poderá contar com recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS), obedecendo às regras estabelecidas por seu Conselho Gestor. A previsão é de que o Estado invista R$ 1 bilhão em quatro anos no projeto.
O Nossa Casa irá oferecer cheques moradias de até R$ 30 mil para as famílias atendidas, que deverão arcar com financiamentos em torno de R$ 60 mil. O valor poderá ser dividido em parcelas de R$ 450 mensais. Dependendo da localização do empreendimento, as parcelas poderão ser menores.
Cerca de 30% das unidades viabilizadas pelo programa serão destinadas às famílias com renda mais baixa. Não serão aplicadas ao programa as disposições do Decreto 62.113/2016, que determinam parâmetros de priorização para a demanda de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) do Governo Federal.