(Valor Econômico – Brasil – 22/07/2019)
Edna Simão, Isadora Peron e Carla Araújo
O governo pretende extinguir, em até cinco anos, a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrada das empresas que demitem sem justa causa. O presidente Jair Bolsonaro admitiu ontem que a multa de 40% também pode ser revista no futuro.
A multa adicional foi criada para compensar as perdas dos trabalhadores no Fundo com mudanças dos planos econômicos Verão (1998) e Collor (1990). Apesar de essa dívida já ter sido quitada, a multa não foi revogada. Em 2012, o Congresso aprovou o fim gradual (em dez anos) desse adicional, mas a medida foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff. Na época, alegou-se que o fim da cobrança geraria perda de R$ 3 bilhões para contas do FGTS, o que prejudicaria diretamente o financiamento do programa Minha Casa Minha Vida.
As empresas que demitem trabalhador pagam multa de 50%, sendo 10% do valor direcionados para financiar, por exemplo, o Minha Casa. Na quarta-feira, o governo vai anunciar mudanças nas regras do FGTS e deve permitir o saque de um percentual que poderá variar de 10% a 35%, dependendo do saldo existente. A injeção de recursos na economia está estimada em R$ 30 bilhões.