Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto que regula os distratos de imóveis está tendo mais dificuldades do que o esperado para avançar no Senado. Apesar do apoio explícito do governo à medida, a líder do MDB - partido do presidente Michel Temer -, Simone Tebet (MS), apontou vários dispositivos da proposta que considerou excessivamente benéficos às construtoras e prejudiciais ao consumidor.
Por isso, Tebet apresentou 11 propostas de emendas ao texto. As sugestões da líder do MDB mudariam alguns dos principais pontos em discussão.
A primeira emenda protocolada torna explícita a aplicação da lei no tempo, respeitando o regime jurídico de contratos assinados antes da publicação da nova legislação, se aprovada.
Em outras mudanças, Tebet equipara direitos e deveres de compradores e construtoras. Da mesma forma que a multa é pesada para o comprador que desiste do imóvel adquirido em regime de patrimônio de afetação (50% sobre o total pago), quem constrói também sofrerá sanções em caso de entrega do imóvel fora do prazo estipulado. Pela emenda, o atraso na entrega do imóvel no prazo de até 180 dias corridos gerará direito à compensação financeira ao adquirente que tenha suas obrigações em dia, "em valor equivalente a 0,5% sobre os valores pagos atualizados para cada mês de inadimplência".
A questão dos valores a serem pagos também é abordada nas emendas. Para evitar que o comprador arrependido fique com uma dívida maior do que o valor já pago, a senadora propõe uma alteração para atestar que a incorporadora poderá reter os valores previstos, mas não ir além, ficando com créditos em face do adquirente. "Embora pareça uma previsão óbvia, é importante positivar a vedação para que, posteriormente, não se tente levantar a absurda tese de, após devolvido o imóvel e retido os valores pagos pelo adquirente, ainda assim reste dívida ao consumidor", aponta Tebet na justificativa.
Para conferir mais transparência ao ambiente contratual e aumentar a segurança jurídica das relações obrigacionais, anota a senadora, propõe-se também a previsão de quadro-resumo no início do instrumento contratual, com as principais obrigações assumidas - as consequências do desfazimento do contrato, seja por meio de distrato, seja pela resolução contratual motivada por inadimplemento de obrigação do adquirente ou do incorporador. Esse quadro-resumo seria obrigatório, com necessidade de anuência prévia e assinatura específica junto a essas cláusulas.
O pagamento da restituição, em caso de desistência do imóvel, também teria prazo mais curto, sugere a líder do MDB: ocorrerá em até 12 parcelas mensais, com início após o prazo de 90 dias a partir do ato que formalizar a extinção contratual.
A recepção ou rejeição às emendas cabe ao relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Nos bastidores, parlamentares e assessores técnicos ouvidos pelo Valor atestam que há um lobby forte das empresas sobre os senadores para aprovar a matéria do jeito que está e enviá-la à sanção presidencial antes do recesso, que começa a partir do dia 17. Caso sofra alterações no Senado, o projeto retorna à análise dos deputados, que podem aceitar ou rejeitar as mudanças.
A pressão em prol da regulação do distrato atinge, inclusive, interesses de alguns dos senadores do Congresso Nacional. Ataídes Oliveira (PSDB-TO), por exemplo, é dono de construtora e já avisou na CAE que, tão logo o texto seja aprovado, pedirá urgência para a votação definitiva no plenário. Um dos filhos do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), também tem uma empresa do ramo.