COMO FUNCIONA NOSSO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

1 Crie uma conta no site
2 Escolha um curso
3 Realize seu pagamento on-line

FALE CONOSCO

Seg. a Sex. 9:00 - 18:00
Tel: (11) 3286-4854

Setor imobiliário critica liminar que pode barrar 88 projetos

10/04/2018 / Categorias Mercado imobiliário

O presidente do conselho consultivo do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Cláudio Bernardes, disse que o mercado imobiliário estará em “situação complicada” caso não seja revista a liminar do Tribunal de Justiça que vetou o direito de protocolo. Ele estima que uma posição dos desembargadores deve ser dada na primeira quinzena de maio. Caso a liminar seja mantida, a tendência é que o processo se arraste numa discussão que levará ao menos seis meses, acredita Bernardes, que participou nesta segunda-feira, 9, do Summit Imobiliário 2018, organizado pelo grupo Estado em parceria com associações empresariais.

O direito de protocolo é praticado há anos na cidade e garantia que projetos encaminhados para licenciamento antes de mudanças na legislação sejam validados conforme as regras vigentes no momento do protocolo na prefeitura. Por meio desse instrumento, não seria necessário revisar os projetos encaminhados para licenciamento antes de 2016, quando a lei de uso e ocupação do solo foi alterada, tornando a construção mais restrita em diversos pontos da cidade. Uma das novidades da lei foi a criação de zonas especiais de proteção ambiental, onde a área construída não pode ultrapassar 10% da área do terreno.

Um total de 88 projetos imobiliários pode ter o lançamento suspenso ou postergado na cidade de São Paulo caso seja mantida a liminar do TJ, segundo levantamento realizado pelo Secovi-SP com 38 incorporadoras, que possuem uma carteira de 174 projetos programados.

Os empreendimentos afetados somam 19,2 mil apartamentos – o equivalente a 67% dos lançamentos do ano passado – e representam R$ 11,2 bilhões em valor geral de vendas. Desses, 72 projetos tinham lançamento previsto para este ano. Cinco projetos foram lançados recentemente com base no direito de protocolo e agora correm o risco de ter as vendas e as obras embargadas.

“Se não tivermos a segurança de que podemos empreender conforme a legislação vigente, fica impossível pensar em novos investimentos. A manutenção da liminar é um absurdo e acredito que haverá uma modulação, ao menos para que apenas os empreendimentos dentro da Zepam (zonas de proteção ambiental) fiquem enquadrados pelas restrições, e o restante não”, disse Bernardes.

O Ministério Público, autor do pedido da liminar acatada pelo TJ, defende que a liberação das licenças deve respeitar as restrições estabelecidas pela nova lei, especialmente nos trechos classificados como Zepam. Nesses casos, não valeria o direito adquirido de protocolo, que é considerado inconstitucional pelo MP por causar danos nas áreas que ganharam o reconhecimento sobre a necessidade de proteção ambiental.

  • Compartilhe




ACESSE SUA ÁREA LOGADA

CRIAR CONTA

ESQUECE OS SEUS DETALHES?

TOPO