(UOL – Economia – 01/11/2019)
Filipe Andretta
O Senado aprovou na terça-feira (29) a redução de impostos sobre imóveis que custam até R$ 124 mil. Isso engloba as duas faixas de menor renda do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). A medida valeria a partir de 2020 e ainda depende de aprovação do presidente Jair Bolsonaro.
O imposto cai de 7% para 4%. Esse corte vai diminuir na prática o valor que a pessoa pagará pela casa?
Segundo estimativas do mercado, a medida beneficia as empresas que investem no MCMV, mas não deve ter impacto significativo no bolso de quem comprar os imóveis.
O projeto teve resistência por parte do governo, porque diminui a arrecadação de quase 7% sobre o valor de cada imóvel para 4%. Apesar disso, representantes da indústria da construção civil estão confiantes de que o presidente não vai vetar o texto aprovado, por se tratar de uma matéria de interesse social.
Imposto era 1% até 2018 - Até 31 de dezembro de 2018, empreendimentos imobiliários em que cada unidade custasse até R$ 100 mil pagavam 1% sobre o faturamento —uma alíquota simplificada que englobava quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins).
A primeira modificação do projeto aprovado pelo Senado estende a alíquota de 1% para unidades vendidas em 2019, desde que tenham sido registradas em cartório até 31 de dezembro, ou que tenham contratos de construção assinados até a mesma data.
Segundo Luiz França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a medida foi uma correção importante para dar segurança jurídica. "Quando a regra mudou, empresas já tinham começado empreendimentos calculando os custos com o imposto a 1%."
Imóveis populares estão pagando mais imposto - Especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Viseu Advogados, Luis Rodrigo Almeida afirma que, com o fim do benefício para imóveis de até R$ 100 mil, esses empreendimentos passaram a pagar em 2019 uma alíquota de quase 7%. Isso gerou uma injustiça tributária, porque alguns empreendimentos voltados para as classes média e alta conseguem se enquadrar em uma regra que prevê 4% de imposto.
O texto aprovado corrige essa distorção a partir de 2020 ao estipular uma alíquota de 4% para unidades que custem até R$ 124 mil. Este valor engloba os imóveis da faixa 1 (que custam, no máximo, R$ 96 mil) e alguns da faixa 1,5 (que pode valer até R$ 144 mil) do MCMV.
Projeto é bom, mas redução das parcelas é incerta - O advogado Almeida afirma que a redução do imposto é uma medida que vai estimular o mercado imobiliário a investir em moradia popular, o que é positivo. Mas, como a alíquota era ainda menor até o ano passado, ele acredita que a medida não deve alterar o preço final das parcelas pagas nas faixas 1 e 1,5 do MCMV. "Acho que a diferença no imposto fica como margem [de lucro] para a empresa."
O vice-presidente jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, José Carlos Gama, discorda. Ele diz que o texto aprovado no Senado reduz em quase um terço os impostos federais que seriam cobrados em 2020, o que pode ser repassado para o valor final do imóvel. Com isso, a parcela de quem compra casa popular pelo MCMV pode ficar proporcionalmente menor no ano que vem.
MCMV é dividido em 4 faixas de renda
Faixa 1: renda familiar bruta (sem descontos) de até R$ 1.800
Faixa 1,5: renda familiar bruta de até R$ 2.600
Faixa 2: renda familiar bruta de até R$ 4.000
Faixa 3: renda familiar bruta de até R$ 9.000