(O Globo – Economia – 22/11/2018)
Gabriela Valente
O Senado concluiu nesta quarta-feira, a votação do projeto de lei que cria regras para a desistência da compra de um imóvel na planta. O texto-base foi aprovado na terça-feira , mas hoje foi a vez das emendas. Já estava certo que o consumidor receberá até a metade do valor pago se cancelar o negócio. Mas os senadores delimitaram que o distrato só pode ser feito enquanto a relação for apenas com a construtora. É comum o mutuário, depois de pegar as chaves, pedir um financiamento no banco. A partir desse momento, não poderia mais desistir da compra.
Os senadores incluíram ainda emendas ao texto para beneficiar o comprador como, por exemplo, deixar claro que a multa incidirá sobre o valor efetivamente pago. Se o comprador deixar de pagar parcelas, a penalidade não levará em conta esses valores. Por causa dessas alterações o projeto terá de voltar à Câmara dos Deputados para mais uma votação.
Outra emenda feita no Senado diz que todo contrato fechado com a construtora terá de ter um “quadro resumo” logo na primeira página com todos os itens específicos do negócio. A ideia é evitar que o consumidor caia em pegadinhas ou propagandas enganosas. Cada ponto terá de ser assinado pelo cliente para ter validade.
Também foi incluída uma mudança na regra para o comprador que já está dentro do imóvel e desistiu do negócio. Antes, o texto previa que o indivíduo teria de pagar à construtora o equivalente ao aluguel de um imóvel similar na mesma localidade pelo tempo que usou o bem. O artigo foi alterado para que o pagamento seja de 0,5% do valor atualizado do contrato. Em termos de valores, corresponde a praticamente a mesma coisa, mas a redação agora está mais clara e deve impedir novas ações na Justiça.
No caso de empreendimentos que têm a contabilidade separada da construtora, a multa pode chegar à metade do que foi pago. Já naqueles que as contas ficam dentro do livro-caixa da empreiteira, a multa é de até 25%. Apesar da multa menor, o risco de não receber o imóvel se a empresa quebrar é maior, o que não acontece quando a obra tem a contabilidade separada.
Multar quem desiste da compra é uma medida considerada essencial para que a obra não atrase e seja concluída. Atualmente, não há regras definidas em lei. E todos os problemas acabam na Justiça, o que encarece ainda mais os imóveis no país. Em vários países como México, Estados Unidos, Argentina, Canadá, Reino Unido, França e Itália, o comprador perde 100% do que pagou. E na maioria desses países, a pessoa ainda pode ser processada pela empresa para ser obrigado a ficar com o bem.
Uma lei que disciplina o distrato é esperada pelo setor da construção. De acordo com os dados repassados ao governo, o número de negócios desfeitos aumentou 53% de 2012 a 2016 por causa da crise econômica. Foram mais de 24 mil desistências nesse período. O número de empregos no segmento caiu 30% nesses quatro anos.