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Seguro habitacional

20/08/2018 / Categorias Mercado imobiliário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a vigência de seguro habitacional está vinculada ao período de financiamento. A decisão é da 3ª Turma, que manteve acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região pela extinção de processo por ausência de interesse de agir. Na ação, o autor pedia o pagamento de indenização securitária decorrente de vícios construtivos, tendo em vista a liquidação do contrato de financiamento habitacional. A quitação do imóvel, financiado pela Caixa Econômica Federal, ocorreu em 1998. A parte ajuizou a ação indenizatória em 2013, mais de 15 anos depois. No STJ, o relator do caso (REsp 1540258), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, ainda que os danos alegados tenham ocorrido à época da vigência do contrato, esse fato não mudaria o resultado do julgamento. Segundo ele, o seguro habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), tem característica diferenciada, voltado à garantia do retorno do financiamento mediante a criação de seguro obrigatório disciplinado pelo Decreto-Lei 73/66. "Uma vez liquidada a dívida, cessa pagamento dos prêmios, anunciando-se o fim da possibilidade de se exigir o cumprimento da obrigação da seguradora", explicou.

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