O projeto de reforma da resolução CMN 3792, que regula os investimentos feitos por fundos de pensão, não apenas extingue o segmento de imóveis físicos, como proíbe expressamente a aquisição de edifícios e terrenos pelas fundações. A minuta obtida pelo Valor, no entanto, não estabelece exigência de alienação das propriedades já detidas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
O Valor antecipou a medida em reportagem publicada na segunda-feira. Segundo fonte que acompanha as discussões, a expectativa é que a resolução seja na reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) marcada para sexta-feira. A proposta em discussão abrange várias alterações de limites de alocação de recursos.
Na mudança mais evidente, a minuta exclui o segmento de imóveis. A aplicação só poderá ser feita por meio de fundo imobiliário (FII) ou fundo de investimento em cotas de FII (FICFII). O limite é de 20% do patrimônio total e o teto de concentração por emissor de 25%. Na regra atual, os portfólios do gênero estão enquadrados em investimento estruturado, com limite de 10% de alocação.
A regra, portanto, restringe a possibilidade de as fundações serem controladoras de um fundo imobiliário, com exceção daquele criado para abarcar o estoque de propriedades que já pertencem à entidade. A minuta do projeto inclui, expressamente, a vedação a "aquisição de imóveis e terrenos" por parte dos fundos de pensão. A regra, no entanto, vale apenas para novas compras de propriedades.
A proposta deixa como facultativa a decisão para as entidades de criar um fundo imobiliário que incorpore terrenos e propriedades já adquiridos. No caso dos terrenos, porém, há a exigência de que a fundação faça, em cinco anos, a alienação dos ativos ou constitua um fundo imobiliário para abrigar o estoque. A carteira existente vai compor o limite de investimento para o ativo.
O projeto prevê ainda o aumento do limite para aplicação em fundos multimercados estruturados, que passaria de 10% para até 15%, conforme a associação. A minuta considera ainda uma redução da alocação em fundos de investimento em participações (FIP) de 20% para 15%.
Os certificados de operações estruturadas (COE) passam a fazer parte da classe de ativos estruturados, com limite individual de alocação de 15%. O COE nas regras atuais faz parte da classe de renda fixa. No caso das debêntures de infraestrutura, houve ampliação de limites: as carteiras poderão elevar a alocação para 20%, dos atuais 15%.
Outra mudança da nova resolução na comparação com a antiga CMN 3792, de 2009, é a retirada da menção direta sobre investimento em sociedades de propósito específicos (SPE), muito usadas em projetos de infraestrutura. A norma, porém, admite o "investimento em debêntures e demais títulos mobiliários de emissão de sociedade por ações de capital aberto não admitidas à negociação por bolsas de valores", da qual SPEs também fazem parte, com limite de 20%.
Segundo Edivar Queiroz, CEO da Luz Soluções Financeiras, que teve acesso ao texto da minuta, a Previc buscou ampliar conceitos e exigências de governança dos fundos. "Tivemos no passado investimentos feitos de forma fraudulenta ou errada, que geraram um prejuízo grande para os fundos de pensão", pondera.
De acordo com Queiroz, as novas normas definem a criação de instância específica para gestão de riscos. "Não existia essa figura de risco nos fundos de pensão", diz. O especialista ressalta a exigência do uso de plataformas eletrônicas para negociação de títulos e valores mobiliários. "A negociação de ativos de crédito por meio eletrônico é uma revolução e a Previc mostra que quer ampliar e motivar o mercado."
O consultor explica que a nova resolução tem de ser interpretada dentro do processo de transferência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) do Ministério da Previdência para a Fazenda. Com isso, "muitos novos técnicos vieram do Banco Central para a Previc, inclusive o diretor-superintendente, Fábio Coelho", diz.