(R7 – Brasil – 21/10/2019)
Uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), acendeu uma nova luz no fim do túnel para quem ingressou ou pensa em entrar com uma ação na Justiça pedindo a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre os anos de 1999 e 2015.
Esses processos questionam o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária do FGTS, os chamados expurgos inflacionários – diferença entre o indicador de inflação registrado e o percentual de remuneração pago pelo banco.
Por causa de uma decisão emitida anteriormente pela corte, esses processos eram considerados praticamente perdidos na Justiça.
Com o novo entendimento, as ações deverão ficar suspensas até 12 de dezembro, quando a Corte poderá jugar o mérito da questão.
Entenda o caso - Uma ADI (ação direta de constitucionalidade), iniciada por um partido político em 2014, argumentou que desde 1999 a TR, índice utilizado para calcular o reajuste do FGTS, sofreu uma defasagem em relação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).
A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) também assina a ADI por avaliar que no período de 1999 a 2013, o índice utilizado para calcular o reajuste do FGTS não refletiu a inflação real.
O ministro, ao deferir a medida cautelar, explicou que a questão ainda não está julgada em caráter definitivo, pois ainda será apreciada pelo Supremo.
Com isso, ele determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, de todas as ações que tratam sobre o assunto e divergem sobre a correção da TR sobre o FGTS até a decisão conclusiva.
O julgamento da matéria está previsto para ocorrer no dia 12 de dezembro.
Até então, prevalecia outro entendimento.
Em abril do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou os recursos repetitivos e todas as ações passaram a ser julgadas improcedentes porque não poderia mais ser feita esta revisão.
A nova decisão fez com que o prazo para ingresso de ações fosse reaberto e todo trabalhador que tinha conta de FGTS no período, pudesse ingressar com ação.
Juliana Moya, especialista em relações institucionais da Proteste, acredita que as perdas diretas no saldo do FGTS podem chegar a 88%. “Por isso é necessário que haja uma correção desse valor”, argumenta.
O que são expurgos inflacionários do FGTS? - Durante os anos de 1999 a 2013, o FGTS foi corrigido utilizando um índice que não refletiu a realidade da inflação.
Especialistas falam que houve uma perda significativa para o trabalhador nesse período.
Com isso, sustentam que os saldos das contas vinculadas do FGTS tenham correção entre 48% e 88%.
“É impossível dar um índice exato para a correção porque o cálculo varia muito conforme o período que o trabalhador manteve fundo”, diz Renato Falchet Guaracho, coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado afirma que em algumas ações o valor da correção já ultrapassou R$ 200 mil.
“Um trabalhador que ocupava um cargo de diretor de empresa no período de 1999 a 2015 e ganhava um salário mensal de R$ 50 mil por mês, considerando 8% do salário para FGTS, vai receber um valor bem alto. ”
Como ficam as ações em tramitação e as novas? - Guaracho diz que a maioria das ações que estava em trâmite foi julgada improcedente.
“Agora, quem perdeu e estiver no prazo, pode ajuizar uma ação rescisória, caso o STF julgue a favor. Se o STF entender Guaracho explica que o fato de o prazo ser de dois anos, a maioria dos trabalhadores pode entrar com ação rescisória.
“Somente no meu escritório há entre mil e duas mil ações em tramitação”, comenta o advogado.
Todo mundo que trabalhou no período de 1999 a 2015 (ano que foi modificada a correção do FGTS) pode ingressar com ação.
Quem sacou o FGTS e é herdeiro tem direito - Segundo o advogado, mesmo o trabalhador que fez o saque do fundo pode pedir a correção. Se ele tinha dinheiro na conta desde 1999 e sacou em 2010, por exemplo, seu direito vale até 2010.
Em caso de morte do trabalhador que era dono de uma conta no Fundo no período, os herdeiros podem ingressar com ação para exigir a correção, de acordo com Guaracho.
Como entrar com ação? - Guaracho afirma que alguns advogados defendem a tese de que a ação pode ser ingressada até novembro deste ano. Ele, no entanto, trabalha com um prazo maior.
“O prazo para reclamar o depósito de FGTS dentro de uma ação trabalhista é de cinco anos, e não 30, que era o prazo anterior. Mas isso é discutível e não está consolidado. ”
Para ingressar com ação, o trabalhador deve levantar os documentos que comprovem que ele tinha conta do FGTS no período. Caso ele não entre com ação pela justiça gratuita e perca a ação, ele pode ter de arcar com as custas processuais, alerta o advogado.
Proteste lançou calculadora - A Proteste desenvolveu uma calculadora que ajuda o consumidor a fazer o cálculo do valor que ele poderá resgatar com a correção, caso decida entrar com uma ação.