A operação Lava Jato trouxe à luz o envolvimento de pesos pesados do mundo empresarial no balcão da corrupção. A delação, e o posterior pedido de prisão temporária, de Joesley Batista, assim como a condenação de Marcelo Odebrecht e outros executivos de empreiteiras, são alguns exemplos.
Empresários envolvidos em esquemas de corrupção acabam recorrendo a fraudes para esconder o patrimônio fruto de crimes, e evitar que os bens sejam retomados pela Justiça. Também há aqueles que recorrem às fraudes para esconder seus bens e fugir do Fisco ou de dívidas milionárias, para evitar a perda de bens quando são cobrados na Justiça.
Há muitas “táticas” para blindar patrimônio, mas oito delas “são um pouco mais de praxe”, segundo Aldo Moscardini, diretor jurídico da Localize, empresa contratada por bancos e financeiras para investigar fraudes e recuperar dívidas não pagas. Segundo ele, muitas vezes os recursos e ferramentas usados são legais, mas podem ser considerados fraudes se ficar comprovado que o objetivo é esconder patrimônio. Confira.
1) Divórcio ou separação total de bens
É uma das práticas mais comuns usadas pelos fraudadores, de acordo com Moscardini. Para ocultar seu patrimônio, a pessoa se separa (apenas no papel) e passa os bens para o marido ou mulher, que está com o nome limpo.
“Teve um caso em que o homem aparecia como separado e tinha diversos bens no nome da ex-esposa. Aí você acessava o Facebook e tinha foto recente dele com ela, e os dois de aliança”, afirma. Para ele, esse tipo de blindagem é fraca, porque é fácil comprovar que houve simulação e fraude. Ainda assim, ela é muito utilizada.
Outra prática semelhante e também comum, diz ele, é mudar o regime de bens do casamento para o de separação total, deixando os bens em nome do parceiro.
2) Doação ou transferência para familiares
Nesse caso, a pessoa transfere seus bens para familiares ou empresas da família. “Tendo em vista a possibilidade de perder os bens, eles [fraudadores] fazem a doação”, afirma.
Assim como o divórcio, Moscardini diz que esse é um recurso frágil por causa da proximidade entre as partes, já que são da mesma família, facilitando comprovar a fraude.
3) Uso de laranjas
O fraudador usa pessoas que não são de sua família (o chamado “laranja”) para transferir seus bens, simulando uma operação de compra e venda comum, e evitando que seu patrimônio seja penhorado ou apreendido.
Apesar de ser parecida com a transferência de bens para familiares e empresas do grupo, ela é mais difícil de ser detectada, porque o laranja pode não ter uma proximidade ou ligação direta com o devedor.
Além disso, se o laranja alega boa-fé, é preciso comprovar que as partes sabiam que estavam cometendo uma fraude. Para comprovar o esquema, é preciso mostrar que o comprador não tinha condições financeiras para adquirir o bem, ou que ele foi vendido a um valor muito abaixo do praticado no mercado, por exemplo.
4) Criação de holdings patrimoniais
As holdings patrimoniais são empresas criadas para administrar imóveis de um grupo empresarial ou familiar. Elas são permitidas por lei e apresentam vantagens tributárias para as empresas, mas, em muitos casos, são usadas puramente para esconder patrimônio, com o fraudador transferindo seus bens para ela.
No caso de calote, se essa transferência é feita depois que a pessoa já fez a dívida, isso pode configurar uma fraude, afirma Moscardini.
5) Transferência de cotas ou ações
Ocorre quando a pessoa transfere suas cotas ou ações para outras pessoas para evitar que suas participações em empresas sejam penhoradas na Justiça. Também é muito comum a transferência ou cessão dessas cotas a familiares e empresas do mesmo grupo, o que torna a fraude mais fácil de ser detectada.
6) Sucessão operacional de empresas
Essa é uma fraude usada para burlar a Justiça em caso de empresas que estão endividadas, segundo o especialista. Geralmente, cria-se uma ou mais empresas novas, e elas assumem as operações da companhia devedora, mas não assumem as dívidas.
A nova empresa assume os negócios, trazendo com ela os clientes e os direitos da devedora. Assim, as dívidas e a má reputação continuam com a companhia antiga, e a nova fica com o nome limpo na praça.
7) Alienação fiduciária e hipoteca de bens
A alienação fiduciária de bens é uma alternativa usada para conseguir empréstimos, dando o próprio bemcomo garantia ao credor. A hipoteca é semelhante, mas o bem não é transmitido. Ambas são práticas legais, a princípio.
“Tanto a alienação quanto a hipoteca são fraudes quando realizadas após o endividamento”, afirma o especialista.
Nesse caso, o devedor, sabendo da possibilidade de perder o imóvel para pagamento da dívida, aliena ou hipoteca o bem para levantar dinheiro e, ao mesmo tempo, evitar que o credor original tente penhorar o imóvel.
8) Criação de offshore e envio de dinheiro ao exterior
A criação de empresas no exterior, chamadas offshores, é permitida por lei, mas serve também para cometer fraudes em muitos casos. Empresários mal-intencionados formam offshores e transmitem a elas o controle das empresas do grupo endividado, ou transferem o dinheiro fruto de crimes para lá.
É muito difícil para os credores ou a Justiça identificarem sócios de empresas que ficam em paraísos fiscais