Um novo produto financeiro vai integrar a sopa de letrinhas dos investimentos ligados ao setor imobiliário. Autorizada pelo governo no último dia 29, a Letra Imobiliária Garantida (LIG) tem potencial para ganhar espaço tanto na carteira do pequeno investidor como dos gestores de fundos imobiliários. Isso porque, para especialistas, ela será uma opção com retornos melhores do que a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e com menos risco que os Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), ambos concorrentes diretos.
Trata-se de um título privado do mercado imobiliário, isento de Imposto de Renda e que poderá ser emitido por instituições financeiras. O prazo para resgate é de 24 meses e a rentabilidade será baseada na taxa de juros ou atrelada a outros indicadores, como o IPCA. A letra deve estar disponível no mercado até o final do ano.
A LIG promete sair na frente de outros produtos que integram a prateleira de ativos imobiliários por oferecer uma dupla garantia ao investidor. Além da salvaguarda da própria instituição que emitiu o título – ou seja, seu patrimônio -, haverá como garantia uma carteira de ativos imobiliários específica para este fim, que não poderá ser usada para quitar outras dívidas da instituição no caso de falência. Romeu Amaral, advogado e especialista em financiamento empresarial, alerta, porém, que a dupla garantia exige que o investidor conheça também quais os ativos “salva-vidas” vão compor a carteira.
No caso da LCI, por exemplo, a única cobertura é a do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante investimentos de até R$ 250 mil por CPF e instituição bancária em caso de quebra. Já os certificados, por oferecerem retornos maiores, não estão sob esse mesmo guarda-chuva. Por isso, ao comprar um CRI, o investidor tem de avaliar os empreendimentos imobiliários dos tomadores do empréstimo para medir os riscos.
Além da vantagem da dupla garantia da LIG, Conrado Navarro, especialista em finanças pessoais do Modalmais, acredita que, no futuro, a letra pode disputar com a LCI o investidor que busca rentabilidade e não se importa com o prazo de resgate de dois anos. “Não faria sentido lançar um produto com retorno menor do que já existe se ele vai ficar preso por mais tempo. Se for pagar o mesmo com resgate maior, as pessoas vão ficar nas LCIs.”