A legislação que prorroga o prazo para que os contribuintes possam quitar as multas administrativas com desconto no Programa de Regularização de Edificações “Tô Legal”, em Uberlândia, entrou em vigor nesta quarta-feira (29).
A proposta foi aprovada pelos vereadores neste mês sendo sancionada e publicada pelo Executivo no Diário Oficial do Município. Inicialmente, a proposta do Executivo previa a prorrogação de 120 dias, mas o projeto foi emendado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Odelmo Leão com mais dois meses de prorrogação.
Com isso, são dados 180 dias de prazo para que os interessados possam obter desconto de 70% no valor em débito e poder regularizar a situação dos imóveis na cidade.
As edificações em situação irregular ocorrem quando a obra foi finalizada sem a aprovação prévia do projeto, ou que ainda esteja em desacordo com outros critérios previstos na legislação de ocupação do solo. Conforme as irregularidades encontradas, são emitidas multas ao proprietário por parte da Administração Municipal.
O programa foi criado há um ano tendo o prazo para os descontos das multas expirado no mês de maio. O desconto de 70% só é válido para pagamentos à vista e abrangem apenas imóveis construídos até o dia 14 de abril de 2016.
Para aderir ao benefício, o proprietário deve protocolar a solicitação ao programa junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano mediante apresentação de documentos. A pasta está localizada na Avenida Anselmo Alves dos Santos, 600, no piso 3 do Bloco 2 do Centro Administrativo.