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Nova regra pode tornar FGTS opção mais rentável da renda fixa

29/07/2019 / Categorias Mercado imobiliário , Economia

(O Estado de S. Paulo – Economia – 29/07/2019)

Ana Luiza de Carvalho

O governo anunciou que, a partir deste ano, o lucro do FGTS será dividido de forma integral entre os contribuintes. Entre 2015 e 2018, o repasse era de 50% da rentabilidade. Com a novidade, a rentabilidade do fundo – que é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (que está zerada) – vai subir.

De acordo com cálculos do economista Alexandre Cabral, professor no IBMEC São Paulo, isso pode fazer do fundo a opção mais lucrativa dentre os produtos de renda fixa do mercado brasileiro, superando a caderneta de poupança, o CDB vendido pelos bancos médios, o Tesouro Selic e até os fundos DI.

Os cálculos do economista levam em conta a manutenção da meta da Selic, a taxa básica de juros da economia, que está em 6,5% ao ano desde março de 2018. No cenário atual, a rentabilidade líquida do FGTS com divisão total dos lucros deve ficar em 6,20%, considerando um aporte de R$ 500 por 360 dias. Isso significa que, após um ano, o saldo chegaria a R$ 531, com ganho de R$ 31.

Os dados de Cabral apontam na mesma direção dos números divulgados pelo Ministério da Economia. A previsão do governo também é de que a rentabilidade do FGTS chegue a 6,20% ao ano. Segundo a pasta, em 2018, o ganho para o trabalhador teria sido de 7% com a regra atual – bem acima dos 5,6% que de fato ocorreram.

Ainda segundo as projeções de Cabral, o melhor investimento depois do FGTS seria a o Certificado de Depósito Bancário (CDB), com rentabilidade de 104% do CDI, geralmente pago por bancos de médio porte. O ganho do CDB é de R$ 27,49, com rentabilidade líquida de 5,5%. A diferença entre o FGTS e o CDB parece pouca, mas quem optar pela poupança – que tem a pior rentabilidade entre os produtos analisados – pode ter um ganho de apenas 4,84% ao final de um ano.

Cabral alerta que os cálculos consideram o cenário atual. “Lucro passado pode não ser lucro futuro. Não há uma promessa de que todas essas taxas vão continuar valendo amanhã”, explica. Ainda assim, é provável que o FGTS continue sendo a melhor opção nos próximos meses, se as expectativas para a Selic e CDI se confirmarem.

O boletim Focus mais recente, divulgado pelo Banco Central no início de julho, previu que a Selic no fim do ano deve estar em 5,5%. Já o CDI nos próximos meses deve chegar a 5,43%, segundo o mercado. Neste cenário de queda dos índices, a projeção de Cabral é de que o CDB recuaria para um rendimento líquido de 4,66% ao ano. Já a poupança deve cair para 3,87%.

FGTS x CDB - Apesar dos rendimentos atraentes do FGTS, a planejadora financeira pessoal Eliane Tanabe, do instituto Planejar, alerta para o tempo que o recurso deve ficar investido no fundo. Para ela, por não poder contar com o dinheiro no momento em que o investidor precisar, o FGTS pode não compensar. “Se a opção for ficar preso no FGTS para buscar essa rentabilidade, de que eu vou abrir mão?”

Ela lembra que o CDB, mesmo que fique um pouco abaixo no retorno oferecido em relação ao FGTS, pode ser sacado a qualquer momento. Tanabe acrescenta que o CDB pode apresentar ganhos maiores do que o FGTS, dependendo da instituição emissora do título. É preciso procurar entre as instituições menores.

A coordenadora do curso de Economia do Insper, Juliana Inhasz, alerta que o FGTS foi criado como uma “poupança forçada” para proteger o trabalhador. “Como é um aporte baixo, a pessoa pode achar que não vai fazer falta e gastar. Mas a ideia é que o dinheiro seja para comprar uma casa ou se aposentar, ter uma velhice mais tranquila.”

Uma opção de uso dos recursos é o pagamento dívidas. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 40% dos brasileiros têm dívidas de até R$ 500, valor liberado pelo programa Saque Certo. Para a economista Paula Sauer, a retirada do fundo não pode ser uma decisão impulsiva. “Se os R$ 500 não quitarão as dívidas nem serão suficientes para comprar bens de consumo duráveis, esse dinheiro não também pode estimular a compra de bens de consumo de curtíssimo prazo.” 

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