(O Estado de S. Paulo – Economia e Negócios – 07/12/2018)
Márcia De Chiara
O projeto de lei aprovado na Câmara que prevê que as construtoras fiquem com a metade do valor pago pela venda do imóvel na planta em caso de desistência do negócio por parte do comprador foi considerado um “absurdo” pela Proteste, associação de defesa do consumidor. “Venceu o lobby das construtoras”, diz a advogada Maria Inês Dolci, vice-presidente do Conselho Diretor da Proteste.
Ela lembra que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) era de uma multa de 25% sobre o valor pago em caso desistência. E agora, se a lei for sancionada pelo presidente Michel Temer, a multa dobra.
Maria Feitosa, superintendente da Fundação Procon de São Paulo, faz uma avaliação semelhante. “A nova lei do distrato é muito desequilibrada para o consumidor”, avalia.
Na sua opinião, as construtoras deveriam a devolver ao consumidor 90% do valor pago porque o imóvel não sofre nenhum tipo de desvalorização em caso de desistência. Prova disso é que a construtora revende o imóvel sem perdas.
Tanto o Proteste como a Fundação Procon-SP recomendam muita cautela aos consumidores que pretendem comprar um imóvel na planta a partir de agora. Maria Inês adverte que o risco para o consumidor aumentará, se a nova lei for sancionada. O risco será maior ainda para quem não tiver uma situação financeira estável, em caso de alguma eventualidade.
Maria Feitosa, do Procon, lembra que o consumidor deve ler com atenção as cláusulas do contrato. Ela destaca que um fator frequente que leva à desistência do negócio é a recusa do financiamento por parte da instituição financeira.
As advogadas esclarecem que, por enquanto, os órgãos de defesa do consumidor não podem tomar medidas judiciais, como uma ação de inconstitucionalidade, pois o projeto de lei não foi sancionado. Depois disso, o impacto individual e coletivo da nova lei será avaliado e as medidas cabíveis, tomadas.