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Lei do distrato visa a estimular a incorporação

10/12/2018 / Categorias Mercado imobiliário

(O Estado de S. Paulo – Economia e Negócios – 10/12/2018)

Falta a sanção do presidente da República para que o Projeto de Lei 1.220/2015 entre em vigor, impondo pesados ônus à desistência dos compradores de imóveis em construção. O problema chegou a atingir 35% das vendas em 2014 e ainda alcança 26% das vendas em 12 meses, até julho, segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Se as novas regras foram bem recebidas pelas empresas de construção, o mesmo não se aplica aos consumidores. A associação Proteste e o Procon-SP viram no texto legal um desequilíbrio em favor dos produtores.

O projeto aprovado pelo Congresso determina que os compradores que ficarem inadimplentes ou que denunciarem os contratos (via distrato) estarão sujeitos a multa de até 25% do valor pago, além de encargos de comissão de corretagem, impostos e taxas de condomínio. Se os imóveis foram construídos em regime de afetação, em que a contabilidade é separada da contabilidade da incorporadora, a multa poderá atingir 50% do valor pago.

O comprador só não será penalizado se apresentar um interessado no imóvel que adquiriu e que este interessado seja aceito pelo vendedor.

Ao contrário do que ocorre hoje, quando a Justiça costuma estabelecer penalidades mais brandas para quem distrata, o comprador terá de esperar até 180 dias para receber a restituição ou, nos casos de emprego do patrimônio de afetação, até 30 dias após concluída a obra.

As novas regras imporão severa disciplina aos compradores, que terão de avaliar com rigor suas finanças antes de adquirir imóvel. Mas é preciso lembrar que há diferenças entre os compradores que se valem de distratos. Para quem perdeu emprego e renda, as novas regras são, de fato, muito duras. Mas há compradores que denunciavam os contratos por outros motivos – alguns deles condenáveis, como a tentativa de transferir aos vendedores o ônus da crise que fez desvalorizar os imóveis.

O objetivo das regras é estimular a retomada do setor imobiliário, pois o volume de distratos agravou a crise, que só aos poucos começa a ser superada. “Agora não há por que imaginar que esse mercado não vá crescer”, disse ao Estado o presidente da Abrainc, Luiz Antonio França. Já o Procon-SP e a Proteste recomendam cautela aos consumidores interessados em comprar imóvel na planta.

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