(G1 – Triângulo Mineiro – 14/12/2018)
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba divulgou nesta quinta-feira (13) que conseguiu uma decisão judicial que obriga a Caixa Econômica Federal e a empresa RCG Engenharia e Empreendimentos Ltda, a realizarem obras para tornar os imóveis do Residencial Waldemar Marchi, em Frutal, acessíveis às pessoas com deficiência.
As unidades fazem parte do programa Minha Casa Minha Vida. Dos 382 imóveis do condomínio, oito deveriam ser adaptados para pessoas com deficiência. O MPF recebeu a denúncia de uma moradora e após vistoria, constatou diversas irregularidades nas unidades.
No banheiro, o órgão verificou que não foi observada a largura mínima exigida tanto para o boxe quanto para o banco interno, além da ausência das barras verticais e da área de transferência externa.
O MPF observou, também, que as tomadas, interruptores e ponto de telefone foram instalados em alturas superiores às exigidas pelas Normas Técnicas de Acessibilidade.
O G1 solicitou um posicionamento da empresa RCG sobre a decisão e um representante disse não ter conhecimento do fato, que a construtora não foi intimada.
A reportagem também entrou em contato com Caixa Econômica e através de nota, a empresa afirmou que não foi notificada da decisão. Quando isto ocorrer, fará a vistoria dos imóveis e providenciará as adaptações necessárias, de acordo com a determinação da Justiça.
Que na primeira etapa da construção do residencial, a legislação da época determinava que 3% dos 382 imóveis fossem adaptados para pessoas com deficiência.
Já na segunda etapa, que todos os imóveis fossem adaptáveis tendo portas, altura das tomadas e interruptores, dimensão do banheiros, entre outros, de acordo com as especificações do norma técnica de acessibilidade e outros itens, como banco de apoio no banheiro, barras de apoio no banheiro, destinados a deficiente físico.
Que os itens deveriam ser instalados pela construtora de acordo com a demanda do ocupante, informada pela Prefeitura Municipal.
Denúncia - Em 2017, o MPF recomendou que a empresa fizesse a adequação dos imóveis no prazo de 60 dias. Na época, a construtora não negou as irregularidades, mas reuniu documentos e afirmou um desinteresse dos moradores na implementação das adequações.
Após isso, o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa e a Caixa, responsável pelo contrato, fiscalização e repasse dos recursos, solicitando que a Justiça determinasse a regularização dos imóveis.
Na ação foi apresentada a reclamação de uma moradora que tinha uma criança com necessidades especiais, que isso foi informado no ato da inscrição do programa. Mas ao receber o imóvel, foi constatado que não havia nenhum tipo de acesso e a "criança está crescendo e se machuca a todo tempo no imóvel".
A Caixa alegou que o projeto atendeu às exigências técnicas de acessibilidade. Já a construtora afirmou que a Caixa vistoriou as etapas de construção.
Decisão - O Juízo da 1ª Vara Federal de Uberaba afirmou que "a ausência das adaptações constitui ponto incontroverso" e que as alegações das rés só objetivam "justificar o descumprimento de normas de acessibilidade previstas na legislação".
Mesmo tendo o alvará de construção e o habite-se, a empresa e a Caixa deveriam ter observado os critérios e parâmetros vigentes das Normas Técnicas da Associação Brasileira acerca de projetos de construção e adequações de acessibilidade.
Foi concedido um prazo de 90 dias para realização das obras de adaptação, com previsão de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.