(Estado de S.Paulo – Economia – 13/08/2020)
Muitos críticos do atual governo receberam com certo receio o anúncio da Medida Provisória 992 que, entre os diversos mecanismos propostos para estimular a economia durante o período de pandemia, permite que imóveis financiados sejam utilizados como garantia para novos empréstimos. A contestação se fundamenta na ideia de que o maior período de alienação do imóvel em função do refinanciamento comprometerá a transmissão da propriedade no futuro, impactando, assim, o mercado de terceiros.
Esse argumento, contudo, não se sustenta em razão de sua ampla superficialidade. Não há indício algum de que a curta extensão da alienação fiduciária impactará de forma negativa o mercado de terceiros. Ademais, o setor imobiliário brasileiro sempre representou grande segurança para todas as partes, desde as instituições até os usuários, permanecendo sempre muito sólido, independentemente dos fatores externos que influenciam a conjuntura econômica do país.
Ao contrário do que ocorreu nos EUA em 2008, quando a bolha imobiliária estourou no mercado americano e provocou a maior crise econômica global desde a Grande Depressão, em 1929, o setor no Brasil continuou intacto, provando o quanto é seguro.
Além disso, é fato que, em períodos de retração econômica como o que o Brasil e os demais países do mundo enfrentam devido a pandemia do novo coronavírus, é essencial que a atividade econômica seja mais pujante para que a retomada do crescimento se dê de maneira mais célere.
Posto isso, recusar a entrada de cerca de R$ 60 bilhões – projeção do governo para esse tipo de resolução – na economia brasileira, sobretudo em um período de grave recessão atípica, é atestado de ignorância.
Com a nova operação, o tomador de crédito passa para o nome do credor parte do bem imóvel, de modo que o trecho cedido se torna garantia para novos empréstimos. O limite é de 90% do valor do imóvel menos o saldo devedor. Em linhas gerais o que se faz é um prolongamento do financiamento.
De acordo com o Banco Central (BC), “respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo”. Sendo assim, a atividade econômica crescerá levando consigo o resultado econômico do Brasil, e, consequentemente, a abertura de novos espaços para imóveis e novos lançamentos, já que os mercados imobiliário e de revenda acompanham a curva do PIB brasileiro.
O BC ainda informou que a nova modalidade de garantia para crédito terá como montante máximo os valores já quitados do financiamento imobiliário e as condições oferecidas terão que ser iguais às do primeiro contrato ou melhores. Também afirmou que, nesse primeiro momento, as novas operações devem ocorrer apenas no banco que já detém o financiamento imobiliário, não sendo possível acessar outras instituições.
Em caso de calote no pagamento de alguma parcela, as demais vencem antecipadamente, e, em caso de inadimplência, o banco pode levar o imóvel a leilão, seguindo os trâmites tradicionais, tendo a instituição financeira a garantia, através de um ativo real, de que aquele compromisso será honrado.
Outras medidas que estimulam o aumento da tomada de crédito também foram tomadas pelo poder público, entre elas, os sucessivos cortes na taxa básica de juros – que em 5 de agosto chegou ao patamar histórico de 2% -, o avanço na elaboração de uma nova reforma tributária e autorização do uso de investimentos em PGBL ou VGBL como garantia de empréstimos.
Todas essas ações, embora tenham sido tomadas tardiamente, mostram o esforço do governo no estímulo ao crédito. O resultado, contudo, ainda não teve impacto necessário para salvar as empresas. Em junho o BC elaborou medidas para facilitar a liberação de até R$ 255,5 bilhões em crédito no intuito de atingir micro, pequenas e médias empresas. Decerto, levará um tempo para que elas se recomponham, no entanto, agora que o governo e sua equipe econômica encontraram seu papel, podemos, enfim, diminuir o tempo de espera.