A Caixa Econômica Federal anunciou redução das taxas de juros do crédito imobiliário para o segmento "Produção Pessoa Jurídica", com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). As taxas serão reduzidas em média de 1 a 2 pontos porcentuais ao ano (a.A.), sendo a taxa mínima de 9% a.A., de acordo com o porte, avaliação do consumidor (rating), nível de relacionamento das empresas com a Caixa e a sustentabilidade do projeto, como informa o banco.
Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE), André Montenegro, a medida deve dar uma ajuda significativa na venda dos imóveis da classe média, que tem valores entre R$ 300 mil e R$ 700 mil. "É a faixa que temos o maior número de unidades em estoque, então esses incentivos são sempre muito bem-vindos além de estimular uma concorrência saudável entre os bancos", afirma.
"Como o cenário econômico está apresentando sinais de retomada, o banco reposicionou suas taxas de juros do SBPE e, atendendo à estratégia que valoriza a escolha da Caixa como banco de principal relacionamento, propôs-se a tratar de forma diferenciada os clientes com bom índice de relacionamento e com uma abordagem de incentivo ao cliente de menor risco, em razão da sua nota de score", explica o vice-presidente de Habitação da Caixa, Paulo Antunes de Siqueira, em nota. O objetivo é a "retomada dos lançamentos de empreendimentos para geração de emprego, renda e acesso a moradia".
Para Montenegro, no entanto, a volta da geração de emprego só deve acontecer quando as vendas apresentarem uma melhora significativa. "Já vemos melhoras, mas estamos na espera de mais", diz. Ele acrescenta que o lançamento de novos empreendimentos também estão dependendo dessa melhora.
Regra - O novo regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) mantém o direcionamento de 65% dos recursos da poupança para operações de financiamento imobiliário, mas acaba com limitação adicional de que 80% desses recursos sejam destinados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que inclui poupança e FGTS. Para estimular financiamentos de imóveis de maior valor, o CMN determinou que bancos que concederem financiamentos de imóveis com valor de avaliação de até R$ 500 mil poderão aplicar fator de multiplicação de 1,2.
A resolução restringe a relação de operações que podem ser utilizadas para o atendimento da exigibilidade de aplicação em financiamentos imobiliários, que são os recursos mínimos que os bancos são obrigados a destinar para esse tipo de financiamento. Serão substituídas modalidades hoje permitidas pela contratação de novas operações de financiamento imobiliário.
As medidas entram em vigor em 1º de Janeiro de 2019. De acordo com o Banco Central (BC), a nova regulamentação encerra processo que se iniciou em 2015, com a criação da Letra Imobiliária Garantida. "Esse conjunto de aperfeiçoamentos pretende estimular a entrada de novos operadores e a melhor segmentação de mercado", afirmou em nota o BC.