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FGTS: Caixa poderá abrir conta de poupança para liberar recursos sem autorização dos cotistas

31/07/2019 / Categorias Mercado imobiliário , Economia

(O Globo – Economia – 31/07/2019)

Geralda Doca

A medida Provisória (MP) 889, que autoriza o saque de recursos das contas do FGTS,  permitirá à  Caixa Econômica Federal abrir uma conta de poupança em nome do trabalhador e efetuar o crédito automático do valor a que o cotista tem direito.  O texto diz que o banco poderá fazer isso,  "desde que o trabalhador não se manifeste previamente".

A MP afirma ainda que o trabalhador tem até 30 de abril de 2020 para desfazer o depósito ou transferir o montante para outra instituição.  Para integrantes do Conselho Curador do FGTS, essa permissão é prejudicial aos trabalhadores, além de beneficiar a Caixa.

Os conselheiros já prepararam uma emenda que será encaminhada aos parlamentares para mudar esse ponto da MP, na tramitação no Congresso. A ideia é que a Caixa só abra a conta depois da autorização dos trabalhadores.

A justificativa é que muitos trabalhadores podem nem tomar conhecimento de que a Caixa transferiu parte do saldo da conta vinculada ao Fundo para a nova conta de poupança. Além disso, ele pode não querer efetuar o saque. Como ficaria a correção, caso o crédito seja desfeito?, indagou um conselheiro. A MP não traz esse tipo de detalhe.

A MP autoriza o saque de até R$ 500 por conta ativa e inativa (que está sem receber depósito). Os saques começam em setembro e vão até 30 de março de 2020. Existe um total de 260 milhões de contas vinculadas ao FGTS.  A previsão é  que a medida injete R$ 28 bilhões na economia neste ano e mais R$ 12 bilhões no próximo.

Outro ponto que os conselheiros pretendem modificar na forma de emenda diz respeito à autorização para que o poder público, no caso o Ministério da Economia, possa alterar a tabela do saque aniversário, nova modalidade de retirada do FGTS criada na MP.

A proposta permite que sejam modificados, até o dia 30 de junho da cada ano, os valores das faixas, das alíquotas e das parcelas adicionais para vigência no primeiro dia do ano subsequente.

Os conselheiros querem que essa prerrogativa seja do Conselho Curador, a fim de evitar que o Executivo faça mudanças, de forma unilateral, se o dinheiro do FGTS acabar, por exemplo, o que poderia prejudicar os cotistas que optaram por não sacar os recursos da demissão para retirar uma parcela no mês de nascimento.

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