(O Dia – Imóveis e casa – 15/01/2019)
Marina Cardoso
O mercado de imóveis não envolve apenas as operações de compra e venda. Há ainda uma outra alternativa para fechar negócio: a permuta de empreendimentos, modalidade de contrato em que as partes trocam entre si propriedades de valores equivalentes. Segundo especialistas, a possibilidade hoje é uma tendência diante da conjuntura econômica adversa do país.
A alternativa possibilita a transação sem a necessidade de pagamento em dinheiro. Segundo o economista e advogado especializado em Direito Imobiliário Bence Pál Deák, o contrato de permuta é um bom negócio para proprietários que têm interesses primordiais que não sejam financeiros.
"A permuta é uma modalidade interessante para quem precisa mudar por excesso ou falta de espaço, por vontade de morar mais perto do trabalho ou simplesmente porque a família cresceu", exemplifica.
A permuta não se restringe apenas à troca de imóveis. Há casos em que a transação contempla outros bens, como carro ou terreno. Ainda é possível acrescentar valores em dinheiro para atingir o preço de mercado do empreendimento.
Segundo os especialistas, esse tipo de negócio se tornou mais frequente devido ao momento econômico adverso. "As pessoas não estão conseguindo vender seus imóveis porque não têm oferta. Com isso, a operação de troca de imóveis se torna uma boa alternativa, pois o mercado está com liquidez baixa e os proprietários estão preocupados com esse momento", diz o economista Bence Pál Deák.
Entretanto, um obstáculo na operação da permuta se refere ao fato de não ser fácil encontrar proprietários com imóveis compatíveis interessados na troca. "É preciso pesquisar bem as possibilidades no mercado", diz Deák.
Principal vantagem é a isenção de tributação - Como em toda negociação do mercado, são necessários cuidados. E um dos principais se refere às cláusulas que constam no contrato de permuta.
"É necessário estar no documento o valor arbitrado para cada imóvel, a eventual torna a ser paga, que é a diferença do valor entre os imóveis, bem como a data em que cada um tomará posse dos respectivos empreendimentos", explica Arnon Velmovitsky, advogado especialista em Direito Imobiliário.
Entre as vantagens nesse tipo de negócio, a principal é a isenção de taxas. Não há tributação do imposto de renda, pois entende-se que os imóveis envolvidos na troca têm o mesmo valor de mercado. Em relação às desvantagens, pode haver sobrevalorização de propriedades.