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Déficit habitacional começa a diminuir no país

11/12/2018 / Categorias Mercado imobiliário , Economia , Governo

(O Estado de S. Paulo – Economia e Negócios – 11/12/2018)

Os brasileiros estão morando melhor. Desde maio de 2016 foram entregues 1,25 milhão de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV ). Um terço desse total foi destinado a famílias com renda mensal de até R$ 1.800 (faixa 1). Para isso, foram investidos R$ 135,3 bilhões em todo o território nacional. Parte dessas novas moradias – cerca de 66 mil unidades – veio de obras que estavam paradas e foram retomadas nos últimos anos.

Em novembro último, a Caixa Econômica Federal informou também que seu Conselho Curador aprovou uma suplementação de R$ 500 milhões de recursos não onerosos, ou subsidiados, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o programa MCMV. Os recursos serão direcionados à faixa 1,5, na qual se enquadram famílias com renda de até R$ 2.600 por mês. Os financiamentos são concedidos pelo prazo de 30 anos, com juros de 5%. O FGTS financia 90% do valor do imóvel, e o Tesouro banca os 10% restantes. Na faixa 1, a parcela bancada pelo governo é bem maior, e o mutuário não paga juros. A prestação é de, no máximo, R$ 270 por mês, e o financiamento dura dez anos.

Além de garantir moradia às camadas mais necessitadas da população, o MCMV também aqueceu o mercado imobiliário, gerando mais empregos e renda para os trabalhadores da construção civil. O mercado imobiliário começou a dar sinais de recuperação na primeira metade de 2017, com avanço nos lançamentos e nas vendas de imóveis pelas principais construtoras do País.

Estudo da Fundação Getulio Vargas aponta que o déficit habitacional bra- sileiro era de 7,7 milhões de habitações em 2015 (dado mais recente). Diante desse desafio, o MCMV tem sua distribuição orçamentária feita nas 27 unidades federativas do Brasil, conforme o déficit de unidades habitacionais por unidade da federação.

Para fins de contratação são selecionados, preferencialmente em cada estado, os projetos que apresentarem as características com maior contrapartida do setor público local. O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto, e os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais por área condominial.

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