(Exame – Mercados – 26/03/2019)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) flexibilizou nesta segunda-feira, 25, os limites de investimentos dos Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra) em outros tipos de fundos, como os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Direitos Creditórios (FIDCs) e em ativos como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), entre outros.
A medida consta da instrução CVM 606, publicada pela manhã, e autoriza outros tipos de fundos a migrarem para o regime do FI-Infra. Com isso, poderão se beneficiar do regime tributário previsto na Lei nº 12.431/2011. A decisão deverá ser tomada em assembleia de cotistas e os fundos terão dois anos para se enquadrar.
A instrução altera ainda outras regras de enquadramento e isenta administrador e gestor de penalidade em caso de desenquadramento passivo. O limite de exposição a um mesmo emissor também foi flexibilizado. Nos fundos destinados a investidores qualificados passa de 20% para 40% do patrimônio.
Já naqueles destinados a investidores comuns (não profissionais) não haverá nenhum tipo de limite de exposição por emissor. Além disso, os administradores não precisarão especificar que se trata de um fundo de “crédito privado” mesmo que tenham mais de 50% da carteira com esse tipo de crédito.