(Jornal do Comércio – Economia – 11/03/2019)
Entraram em vigência, na sexta-feira, novas condições de financiamento habitacional com recursos do FGTS, nos programas Minha Casa Minha Vida (MCMV) e Ccfgts, destinados às pessoas físicas. Dentre as principais novidades, estão a mudança nos limites de valor do imóvel para municípios com população inferior a 50 mil habitantes e do subsídio para imóveis em municípios com menos de 20 mil habitantes. Os limites de valor de imóvel para a faixa 1,5 permanecem inalterados.
O valor máximo do subsídio para a faixa 1,5 do MCMV, R$ 47,5 mil, será mantido para os mutuários com renda bruta até R$ 1,2 mil. Rendas superiores terão redução progressiva do subsídio. Para os beneficiários da faixa 2, o valor máximo de R$ 29 mil permanece para os mutuários com renda familiar bruta mensal de até R$ 1,8 mil, de acordo com a região em que estiver localizado o imóvel.