A possibilidade de arrematar um imóvel de forma parcelada favorece a compra e a venda deste tipo de bem em leilões judiciais e extrajudiciais.
Instituída pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC), a regra permite, no caso de leilões judiciais, o parcelamento em até 30 meses, com 25% de sinal. Juízes têm permitido também que o arrematante opte entre a regra do NCPC ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que garante parcelamento em até 60 vezes se a parcela for, no mínimo, de R$ 500.
Para parcelar o imóvel em um leilão judicial, o interessado deve comunicar antes o leiloeiro, pois o Novo Código de Processo Civil exige o envio da proposta prévia e detalhada para a casa de leilões.
O advogado e leiloeiro da Casa Reis Leilões, Roberto dos Reis Júnior, explica que é obrigatória a apresentação de proposta para parcelamento por escrito, até a hora de início do leilão. “A proposta escrita deve conter, além de nome e qualificação completos, as condições pormenorizadas da oferta, como o valor total do lance, o prazo para pagamento, o indexador a ser usado para a correção monetária das parcelas do preço; e os juros compensatórios”, detalha o especialista.
Nos pregões extrajudiciais, o pagamento é mais maleável. As instituições financeiras, construtoras e até particulares que colocam seu imóvel em leilão é que decidem sobre a questão. No leilão promovido pela Sold para unidades retomadas pelo Banco Santander, que se encerra no dia 30 de novembro, por exemplo, é possível parcelar o valor restante, após o sinal, em até 60 vezes, com juros de 1% ao mês (tabela Price, acrescida pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado. Para financiamento, é aceito o parcelamento em até 420 meses, utilizando crédito do Santander.
No caso do leilão de cem imóveis que será realizado amanhã pela Sato Leilões em São Paulo, a Caixa vai aceitar o uso do FGTS ou o financiamento da própria instituição. Outra venda, de 25 imóveis que está sendo realizada pela Zukerman para o Bradesco, prevê 10% de desconto ou o parcelamento em até 48 vezes. Vale lembrar que no caso de uso de financiamento bancário, também previsto, o interessado precisa ter a operação pré-aprovada.
O alongamento dos prazos para o pagamentos de imóveis extrajudiciais é resultado da crise, que ampliou o volume de unidades retomadas por falta de pagamento. Somente na Caixa, 15.881 unidades foram retomadas neste ano, ante 8.775 em 2016. No mesmo período, os leilões de imóveis na Sold Leilões, por exemplo, cresceram 300%.
Na empresa, o aumento de clientes se deu por parte de consumidores em busca de boas oportunidades. “Os pagamentos dos imóveis em leilões, em geral, são à vista, mas há opções de parcelamento e até de financiamento” afirma Vitor Paro, executivo da Sold.
Hipoteca de segundo grau – Além de parcelar, é possível financiar o imóvel de leilão judicial? O Código de Processo Civil admite apenas o parcelamento do preço da arrematação judicial. Mas há um leque de possibilidades. Quem faz a observação é o advogado e leiloeiro Erick Telles, da Leilão Judicial Online. Segundo ele, dentro do processo que se permite parcelar em 30 meses, nada impede que se procure outro credor, dando o bem de hipoteca a outras pessoas para contrair um empréstimo.
Nesse caso, faz-se uma hipoteca de segundo ou terceiro grau, para fazer o pagamento do valor parcelado. “Quase ninguém faz uso dessa possibilidade por desconhecimento.”
Por: Silvana Nuti (DCI – Home – 10/11/2017)