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CMN define taxa de 7% em investimento com recursos da poupança rural

27/06/2018 / Categorias Mercado imobiliário , Banco

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu a Taxa de Juros do Crédito Rural (TCR) para operações de investimento com recursos da poupança rural em 7%. O conselho também ajustou normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Com o objetivo de oferecer aos agricultores familiares, na safra 2018/19, condições favoráveis para a realização dos financiamentos rurais necessários à condução das suas atividades, o CMN aprovou propostas de ajustes nas regras para contratação de operações de crédito rural no âmbito do Pronaf.

Entres as principais medidas está a permissão de financiamento de investimento para aquisição de caminhonetes de carga também para os beneficiários que desenvolvam atividade de cafeicultura.

Outra medida foi incluir o público do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF), como beneficiário dos Grupo “A” e “A/C” do Pronaf, por se tratar de público análogo ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Outra regra que muda é agora há a permissão para que as agroindústrias financiem, para uso próprio, tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, mini usinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso da agroindústria.

Já no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), foram aprovados os novos preços garantidores que servirão de base para a concessão do bônus de desconto do programa e que passarão a valer no próximo ano agrícola que inicia em primeiro de julho e termina em 30 de junho de 2018.

De acordo com o Ministério da Fazenda, os preços garantidores têm por base o custo variável de produção de cada cultura, apurados para cada região, não podendo ser inferiores aos preços mínimos estabelecidos para a mesma cultura e região.

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