A compra de um imóvel é, para a maioria das famílias brasileiras, o projeto de uma vida. É natural portanto, que passem anos se preparando para essa aquisição, procurando entender as inúmeras variáveis que envolvem a realização do sonho da casa própria: localização, tipologia, oferta de bens e serviços no entorno, preço, como financiar, endividamento, etc.
Após essa longa jornada de pesquisa e análises, as pessoas acabam por decidir a aquisição do bem, a maioria das quais comprando unidades em imóveis lançados ainda na planta. A partir desse momento, uma relação financeira se inicia com a incorporadora, que cobrará do adquirente o equivalente a 30% do valor total da unidade até que a obra esteja concluída e pronta para a entrega, em geral, aptos três anos. É aí que aparece a figura do repasse.
As incorporadoras, que são empresas que planejam e desenvolvem o produto imobiliário, em sua grande maioria, utilizam recursos de terceiros para financiarem a construção da obra. Há diversos tipos e linhas de financiamento para esse fim, porém os mais demandados são os recursos oriundos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), que os bancos operam com o nome de Plano Empresário.
Com o financiamento, equivalente a 70% do valor total do produto, as incorporadoras realizam a obra, ao mesmo tempo em que comercializam as unidades para os adquirentes finais, deles cobrando o equivalente a 30% do preço da unidade. Ao entregar a unidade para o adquirente, a incorporadora quita sua dívida com a instituição financeira e repassa o saldo devedor para o adquirente da unidade, que dará continuidade ao financiamento por um período de 30 anos.
Existem quatro partes envolvidas na negociação do Repasse Imobiliário. São elas:
Um das maiores oportunidades do repasse do financiamento imobiliário para os bancos é a possibilidade de encarteirar clientes por pelo menos 30 anos e assim, poder vender uma série de novos produtos para ele. Isso sem contar que, ao longo da vida do cliente, novos imóveis podem ser adquiridos e financiados pelo banco.
No entanto, há alguns riscos relacionados à gestão do repasse que devem ser evitados a todo custo pelas instituição financeira:
A maior vantagem que o Repasse pode oferecer às incorporadoras é a quitação do Plano Empresário nos prazos e custos planejados. Ocorre que para que isso se concretize, há alguns procedimentos fundamentais que precisam ser observados por essas empresas e seus prepostos, pois podem se constituir em sérios riscos para os resultados do empreendimento. Veja a seguir: