Nem deu muito tempo de comemorar o anúncio de medidas que ampliam e facilitam o acesso aos financiamentos imobiliários. Na mesma semana que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a possibilidade de compra de imóvel no valor de até R$ 1,5 milhão pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e com uso dos recursos depositados no FGTS, a Caixa Econômica Federal suspendeu parte dos créditos concedidos pela linha Pró-Cotista.
Trata-se de um tipo de financiamento para a compra de imóvel usado, com condições facilitadas, em que o tomador pode utilizar também os recursos de sua conta vinculada do FGTS. A mudança na regra do crédito imobiliário pelo CMN ocorreu em 31 de julho e a decisão da Caixa foi adotada no dia 3 de agosto.
Para a classe média - Uma das modalidades mais populares de crédito imobiliário da Caixa e a segunda mais barata depois do Minha Casa Minha Vida (MCMV), a linha Pró-Cotista cobra juros de 7,85% ao ano e financia a compra de imóveis no valor de até R$ 950 mil nos Estados de São Paulo (SP) Minas Gerais (MG) Rio de Janeiro (RJ) e no Distrito Federal (DF). Ou de até R$ 800 mil nos demais Estados do País.
O limite de valor do imóvel para o financiamento pelo Minha Casa Minha Vida é de R$ 300 mil em todo o País. Outra diferença em relação ao Pró-Cotista, que não leva em conta o critério máximo de renda, o MCMV é uma linha a que tem acesso apenas quem tem renda máxima de R$ 9 mil.
A exigência da Caixa para a concessão de crédito Pró-Cotista é que o interessado na compra financiada do imóvel por essa linha tenha conta ativa vinculada no FGTS há pelo menos 36 meses ou uma conta inativa no fundo (aquela que ficou sem depósitos regulares com o fim do contrato de trabalho) com saldo equivalente a 10% do valor do imóvel, no mínimo. O comprador também pode financiar até 80% do valor de um imóvel novo.
Embora a Caixa seja o carro-chefe entre os agentes financeiros no mercado de crédito imobiliário para a baixa e média renda, há pelo menos dois outros bancos que atuam com a linha de financiamento Pró-Cotista. Mas tanto o Banco do Brasil como o Santander concedem o crédito apenas para a compra de imóveis novos.
Os juros cobrados no Pró-Cotista variam de banco para banco e conforme o relacionamento do comprador do imóvel com a instituição financeira. As taxas mínimas oscilam de 8,8% ao ano a 9%, além da Taxa Referencial (TR).
Ao suspender o crédito imobiliário pela linha Pró-Cotista, a Caixa tira com uma mão o acesso à casa própria pela classe média, que concentra a grande demanda por imóveis nessa faixa de financiamento, em favor dos que serão contemplados por decisão do CMN com o uso do FGTS na compra de imóveis no valor de até R$ 1,5 milhão em todo o País pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
No crédito imobiliário pelo SFH, as taxas de juro são ligeiramente superiores, com um limite atual de 12% ao ano. O SFH financia a compra de imóveis com recursos captados pelos bancos por meio da caderneta de poupança, mas o comprador do imóvel pode usar também os recursos depositados no FGTS para dar como entrada, pagamento de parte das prestações e para amortização da dívida.
O valor máximo do imóvel para o financiamento pelo SFH é o mesmo do Pró-Cotista: R$ 950 mil para os situados nos Estados de SP, RJ, MG e no DF e R$ 800 mil para os demais.
Novas condições - Embora prevista para vigorar a partir de 1º de janeiro do ano que vem, a compra de imóvel financiada pelo SFH dentro das novas condições poderá ser antecipada para setembro deste ano. A ideia está em estudos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O uso dos recursos do FGTS para a compra de imóvel será permitido apenas para quem tem no mínimo três anos de trabalho e recolhimentos ao fundo. Outras condições são que não tenha ainda nenhum financiamento pelo SFH nem seja proprietário de imóvel.
Até que as novas regras aprovadas pelo CMN entrem em vigor, continuam valendo as normas que preveem o uso do dinheiro do FGTS como entrada na compra ou na amortização de financiamento de imóvel no valor de até R$ 950 mil, nos Estados de SP, MG, RJ e no Distrito Federal. O valor máximo de imóvel para os demais Estados do País é R$ 800 mil.
O saldo existente na conta vinculada do fundo não pode ser usado para outras finalidades, como na reforma ou na ampliação nem na compra de material de construção para benfeitorias no imóvel.
A mudança nas regras de financiamento habitacional pelo SFH tem como objetivo estimular a retomada de negócios no mercado imobiliário e ativar a construção civil, o que tem força para fazer a economia andar e gerar empregos.
A expectativa é que o aumento do teto de valor do imóvel para o uso do FGTS incentive os interessados a fechar a compra dando como entrada os recursos existentes na conta vinculada do fundo.