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Plano de recuperação judicial da construtora PDG deixa dúvidas para clientes

04/12/2017 / Categorias Mercado de trabalho

Embora o plano de recuperação judicial da PDG Realty tenha sido aprovado pelos credores da empresa e seja o primeiro passo para o pagamento das dívidas da incorporadora, que somam cerca de R$ 5 bilhões, um clima de incertezas ainda domina os clientes da construtora. A empresa tem mais de 20 mil credores, incluindo funcionários e consumidores, além de sete bancos, que detêm 80% dos débitos.

Conforme as medidas previstas no novo plano — aprovado na última quinta-feira — a companhia se compromete a vender ativos para quitar dívidas, redimensionar seu plano de negócios e reduzir sua estrutura. Também há previsão de concluir obras já em andamento buscando novas fontes de financiamento.

Apesar disso, durante a assembleia, compradores de unidades da PDG questionaram advogados da incorporadora sobre quais são os termos para dar prosseguimento aos empreendimentos. A resposta só virá três meses após a aprovação do plano e para alguns dos adquirentes, confirmando se a obra terá continuidade ou não, segundo um representante da empresa. Ou seja, os clientes da PDG que ainda aguardam a entrega de imóveis comprados na planta terão que discutir a conclusão do projeto com a companhia. Outra opção é entrar na Justiça.

No plano, só 3 das 19 obras inacabadas – Além da PDG, fazem parte do processo de recuperação judicial 512 sociedades de propósito específico (SPEs) ligadas ou com participação da holding. Muitas dessas SPEs são empreendimentos (obras, prédios comerciais ou residenciais, etc.) já concluídos. Mas apenas 56 delas possuem algum tipo de dívida que faz parte do montante que será negociado no âmbito do processo de recuperação judicial.

As discussões em torno do chamado patrimônio de afetação, regime em que ficam separados os créditos e débitos de cada empreendimento, atrasaram a aprovação do acordo. Outro problema é que a incorporadora tem 19 empreendimentos inacabados, mas apenas três deles estão incluídos na recuperação. Os outros ficaram de fora a pedido dos bancos, porque podem conseguir outras fontes de financiamento no mercado.

Para o consultor Alex Strotbek, da Areal Pires Advogados, a recuperação judicial é a oportunidade para os credores recuperarem seu prejuízo ou ao menos parte dele. Mas, ao aceitar e aderir ao plano de recuperação, diz ele, todos os credores têm suas ações judiciais em curso extintas:

— O consumidor tem chance de receber o dinheiro dele? Tem. Se a pessoa aceitar, terá que informar nos autos da ação que houve acordo e aí é obrigado a desistir da ação. O que pode acontecer é a PDG não conseguir cumprir o compromisso, o que só saberemos em 24 meses. Em caso de insolvência financeira, existe ordem de prioridades de recebíveis. Na frente estão os tributos, as dívidas trabalhistas. No fim da fila, fornecedores e adquirentes.

Os bancos credores concordaram que parte do dinheiro arrecadado com a venda de ativos seja usada para manter a empresa em funcionamento. O plano prevê que o dinheiro com vendas vá para os bancos, mas só depois de a PDG pagar despesas para seguir operando, quitar dívida trabalhista e uma parcela do que deve aos credores — cerca de R$ 88 milhões, divididos em pagamentos individuais de no máximo R$ 35 mil. Em todos os casos, o prazo máximo para quitação é de 180 dias.

Empresa decide não mudar de nome – Além disso, está prevista na proposta a quitação das dívidas trabalhistas e até a viabilização de novos empreendimentos, a partir de 2019, embora a prioridade seja a conclusão dos imóveis já iniciados.

— Ainda é muito cedo para saber se (o plano de recuperação) vai dar certo. Só o tempo vai dizer que será exequível — pondera advogado Armando Miceli Filho.

Foram oferecidas várias opções aos credores, entre elas está a conversão de dívidas em ações, e cada um deles escolherá a melhor opção.

A advogada Alisete de Amorim Merçon, de 52 anos, é uma das credoras da PDG. Ela adquiriu salas comerciais em dois empreendimentos da incorporadora na Baixada Fluminense, e processou a empresa por atrasos na entrega das chaves. Após o pedido de recuperação judicial, o pagamento por danos morais não pôde ser executado até a aprovação do plano.

— Eu recebi uma proposta de acordo para o pagamento em seis parcelas iguais, sendo a primeira em 180 dias. Senti que há boa vontade e que estão procurando os credores — contou Alisete.

Os termos aprovados pelos credores dependem ainda de homologação da Justiça. E só depois de implementado o plano de recuperação será possível ter a dimensão da dívida efetiva da companhia. A empresa cogitou mudar de nome, mas decidiu mantê-lo e buscar um “renascimento” da marca.

A PDG publicou fato relevante informando aos acionistas e ao mercado sobre a aprovação do plano, que será submetido à homologação perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. As ações da empresa caíram 2,98% ontem, após queda de 6% na quinta-feira. Procurado, o advogado Eduardo Munhoz, à frente do processo, não retornou.

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