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As novas bases para expansão do crédito

21/11/2017 / Categorias Mercado de trabalho

O governo concebeu um programa de reformas microeconômicas cujas intervenções devem mudar profundamente o mercado de crédito no país. A ideia é que por volta de 2022 seja muito pequena a diferença entre os guichês de crédito livre (a juros de mercado) e de crédito direcionado (com taxas subsidiadas) e, bem antes disso, esteja instituído um ambiente de segurança jurídica para o conjunto das garantias que derrube o “spread” bancário.

Se tudo der certo a oferta de crédito, no futuro, será quase toda a taxas de juros de mercado, que, com a inflação sob controle, deverá estar em patamar mais civilizado. O próximo passo, após a criação da Taxa de Longo Prazo (TLP), que vai remunerar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e balizar os empréstimos do BNDES, é mexer nos custos dos fundos constitucionais.

Estes, porém, mesmo que sigam parcialmente os juros de mercado têm que, por mandato constitucional, carregar algum subsídio. No curto prazo, a situação ainda é bem ruim. Este será o terceiro ano consecutivo de retração do crédito. Em 2015 houve queda real de 3,59%; percentual que subiu para contração de 9,21% em 2016 e, segundo estimativa para este ano, haverá queda real de 2,88%.

O crédito que representava 25% do PIB em 2003, teve um forte impulso na gestão de Lula, quando dobrou de volume, chegou ao pico de 53,65% do PIB em 2015, no governo Dilma Rousseff, e desde então entrou em trajetória de queda. Em agosto, correspondia a 47% do PIB, segundo dados do Banco Central.

A expectativa da área econômica, agora, é de que um ciclo de expansão tenha início em novas bases. “As reformas que estão sendo feitas pela equipe técnica significarão para o mercado de crédito um avanço equivalente ou maior do que o que foi feito no governo Lula”, disse uma fonte. Ali, por exemplo, a criação do consignado viabilizou a oferta de crédito pessoal com a garantia do salário e isso derrubou o “spread” (diferença entre os juros pagos ao investidor e os que são cobrados dos tomadores) para essa modalidade à metade.

A criação da duplicata eletrônica, que representa um substancial aumento da segurança das garantias do desconto de duplicatas e de recebíveis, tem potencial para ser o que a consignação foi para o crédito pessoal, acreditam técnicos do governo. A legislação que criou o arcabouço jurídico para o registro eletrônico das duplicatas e recebíveis acabou com a necessidade de o título dado em garantia passar por cartório, o que reduz custos. Com plataformas de registradoras centralizadas diminui também o espaço para fraudes, dentre outros efeitos positivos, criando condições para uma importante redução do “spread” nessas operações.

A experiência mostra que sempre que se reforçou a segurança jurídica para as garantias o “spread” caiu, asseguram fontes oficiais. Foi o que ocorreu com o crédito consignado, com a alienação fiduciária para o financiamento de automóvel e com o patrimônio de afetação.

A Letra Imobiliária Garantida (LIG), recém criada, é outro passo para expandir a oferta de crédito para aquisição de imóveis pelo mercado. Bancos privados com carteira de recebíveis imobiliários vão emitir títulos lastreados na carteira e no balanço da própria instituição.

A ideia do governo é que o crédito imobiliário no país chegue aos 40% ou 45% do PIB, patamar que não será atingido só com os financiamentos com recursos da poupança e do FGTS. Outras duas medidas que estão a caminho também têm potencial para mudar o mercado de crédito no país: o novo cadastro positivo e a nova lei de recuperação judicial.

O Ministério da Fazenda abraçou o projeto de lei do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que reformula o cadastro positivo. Será a terceira tentativa de fazer com que esse instrumento de informações sobre bons e maus pagadores decole.

A expectativa é de que mais de 20 milhões de novos consumidores possam ser incorporados ao mercado de crédito a partir da mudança no esquema de adesão ao cadastro positivo. Hoje é preciso que o tomador de crédito autorize a inclusão do seu nome no banco de dados. Pelo projeto de lei, a inclusão será automática, cabendo ao tomador a iniciativa de pedir para sair do banco de dados se assim o desejar.

A experiência internacional de compartilhamento de informações também indica que produz queda expressiva da taxa média de juros. O projeto de recuperação judicial, que reforma a lei de falências, pretende dar celeridade ao processo de recuperação para que as empresas que têm condições reais de superar a insolvência não fiquem indefinidamente na UTI.

A proposta está pronta à espera de chancela final do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para ser enviada à Casa Civil e de lá para o Congresso. Um dos aspectos sugeridos é que os compradores de ativos de companhias em recuperação não vão herdar os passivos acumulados pela empresa, a não ser que esses passivos se refiram ao bem colocado à venda.

A lei de falências, de 2005, foi um grande avanço. No índice “Doing Business”, do Banco Mundial, o Brasil está bem colocado no quesito de solução de insolvência, mas está mal posicionado na parte quantitativa, ou seja, quanto tempo se leva aqui para concluir a recuperação judicial, ou quanto do patrimonio acaba sendo recuperado.

A retomada do crescimento, após três longos anos de recessão, está sendo conduzida inicialmente pelo aumento do consumo das famílias. Sem a expansão do crédito para o consumo e, sobretudo, para o investimento o fôlego tende a ser curto.

Esbarra-se, também aí, na sucessão presidencial de 2018. Fontes do mercado financeiro avaliam que a diversidade do leque de candidatos que se apresentaram até agora, sendo a grande maioria com baixa densidade eleitoral, não garante que a futura administração estará distante de opções populistas à direita ou à esquerda. Isso pode retardar o aumento da oferta de crédito e do investimento que deveriam sustentar a retomada da atividade.

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