Você sabe o que significa incorporação imobiliária? Antes de entender detalhadamente o conceito, destacamos que o verbo incorporar transmite a ideia de juntar duas ou mais coisas. Agora, pode surgir com a seguinte dúvida: o que isso significa no mundo dos imóveis? No setor imobiliário isso quer dizer que a construção será incorporada ao terreno, passando ambos a ser uma coisa só.
Está interessado em saber mais sobre o assunto? Neste post explicaremos detalhadamente o que são as incorporações imobiliárias, quais são os documentos necessários para a realização do procedimento, as obrigações previstas por parte do incorporador e como vender imóveis durante a sua construção. Boa leitura!
Esse conceito se refere às atividades feitas com o objetivo de efetivar e promover a construção para a alienação total ou parcial das unidades dos prédios, ou o conjunto de edificações que vão compor o condomínio.
Essa atividade é feita pelos incorporadores e, nesse estágio, é projetada a construção dos edifícios. Dessa maneira, as incorporações imobiliárias buscam formalizar nos cartórios de registros imobiliários o projeto a ser executado.
A incorporadora se responsabiliza por registrar, as informações de cada obra. Entre elas estão o número de unidades, área total do edifício, área por unidade, área externa etc. Esse procedimento precisa ser realizado em todas as construções de uso coletivo, . Vale destacar que sem a execução dessa tarefa, o imóvel não poderá ser vendido durante o período de obras.
Para que as incorporações imobiliárias sejam efetuadas com sucesso e eficiência é necessário apresentar os seguintes documentos no cartório de registro de imóveis:
- Documentos de identificação pessoal (RG e CPF);
- Cópia autenticada do Título Aquisitivo do Imóvel;
- Projeto de arquitetura aprovado;
- Certidão Negativa de Impostos;
- Certidão Negativa de Débito (CND) no nome da incorporadora;
- Cálculo das áreas do condomínio;
- Manual com a descrição das especificações das obras;
- Alvará para a construção;
- Avaliação do custo total da obra;
- Quadro das frações de terreno de cada unidade autônoma.
Pode-se afirmar que a incorporação foi feita quando o incorporador procede à construção do edifício, agregando-o ao terreno já existente, com a intenção de alienar esse prédio total ou parcialmente, ou ainda o conjunto de edificações.
Os contratos destinados a construção do futuro condomínio são feitos no nome dos adquirentes e com a representação do incorporador. No entanto, já aconteceram vários episódios nas quais alguns aventureiros começavam projetos de incorporação, vendiam unidades, porém a construção não era executada.
A Lei 4.591/64 foi criada com o intuito de acabar com essa prática e criar responsabilidades ao incorporador. Ele tem 180 dias de prazo para se arrepender após o registro da incorporação. Se ultrapassar o prazo, ele terá que se esforçar ao máximo para garantir o fechamento do negócio e conseguir compradores. Caso contrário, o profissional poderá responder por publicidade enganosa.
Após os primeiros passos na realização das incorporações imobiliárias, chega-se o momento de convencer o cliente de que essa unidade autônoma é um ótimo negócio. Essa tarefa é ainda mais complicada no começo de uma construção, pois muitos compradores podem ficar desconfiados de negociar um imóvel na planta e que, portanto, não está pronto.
Diante desse cenário, o seu papel é deixá-lo seguro com o negócio, aumentando as chances de ele adquirir o local. Nesse momento, você pode destacar para a pessoa que os imóveis na planta são mais fáceis de serem personalizados. É possível, por exemplo, excluir as paredes com a intenção de ampliar os ambientes, definir o número de cômodos do edifício, os materiais de acabamento, entre outros detalhes.
Como a venda das unidades autônomas financia a construção do edifício, a sua empresa pode oferecer preços atrativos. Essa é uma ótima estratégia que pode ser utilizada com a intenção de atrair clientela interessada no novo empreendimento. Dessa maneira, se o comprador não está com pressa para morar no local e quer fazer um negócio com desconto, essa pode ser a grande oportunidade de negociar os imóveis da incorporação de forma mais rápida.
Não se esqueça de verificar que o comprador está ciente de todas as cláusulas contratuais, como data de início da construção, data limite da entrega das chaves etc. Apresente também a viabilidade econômica do projeto e demonstre propriedade no assunto, a fim de transmitir segurança ao consumidor que se trata de um bom negócio.
As incorporações imobiliárias podem parecer um procedimento complexo e burocrático. Porém, ela veio com a intenção de facilitar a execução dos negócios de imóveis e para combater as fraudes envolvidas nessa atividade.